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Partidos podem realizar convenções para escolher candidatos até 30 de junho

Desde o último domingo (10) até o próximo dia 30 de junho, os partidos políticos podem realizar suas convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. O prazo é determinado pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).

É assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a candidato escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.

Nesse período até o final da campanha eleitoral, é proibido às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção partidária.

Propaganda intrapartidária

Já o artigo 36 da Lei das Eleições permite ao postulante a candidato fazer propaganda dentro do partido 15 dias antes da realização da convenção da legenda para a escolha dos candidatos.

Para divulgar seu nome, o aspirante a candidato pode fazer propaganda interna mediante a fixação de faixas e cartazes em local próximo à convenção, com mensagem aos convencionais. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão e outdoor para isso.

A Resolução nº 23.370 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata da propaganda eleitoral e das condutas ilícitas de campanha nas eleições de 2012, determina que a propaganda intrapartidária dos postulantes a candidatos seja imediatamente retirada após a respectiva convenção da legenda.

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