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TCE rejeita contas do Fundo Municipal de Saúde de Pesqueira

A Segunda Câmara do TCE julgou irregular a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de Pesqueira relativa ao exercício financeiro de 2009. O relator do processo, conselheiro Romário Dias, além de aplicar uma multa de R$ 5.000,00 ao ordenador de despesas, José Peixoto, fez diversas determinações à administração do FMS visando à melhoria da gestão dos recursos da saúde no município.
As principais falhas apontadas no voto do relator foram a não comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária patronal no valor de R$ 547.067,44 para o Regime Geral de Previdência, caracterizando sonegação de contribuição previdenciária e o pagamento de multa e juros decorrentes de atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias, gerando dano injustificado ao erário de R$ 9.213,86 que deverá ser restituído pelo ordenador de despesas.
Também ficaram verificadas as deficiências na realização de processos licitatórios e a ausência de documentos obrigatórios na prestação de contas do FMS, contrariando a Resolução TC 19/2008.
Diante dessas razões, ficou estabelecido para o responsável pela gestão do FMS atentar, quando da elaboração do Plano Municipal de Saúde, para que a sua vigência abranja o quadriênio 2010-2013, realizar o levantamento dos débitos previdenciários junto ao RGPS, melhorar gestão das despesas realizadas pelo Fundo Municipal e enviar a decisão para o INSS para fins de conhecimento.
Além disso, ficou determinado a devolução por do gestor da quantia de R$ 9.213,86, corrigida monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas analisadas, segundo os critérios estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos para com a Fazenda Pública. O valor da multa deverá ser revertido em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

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