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Comissão rejeita proibição de patente de segundo uso para medicamento

Arquivo/ Leonardo Prado
MandettaA Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na quarta-feira (17) proposta que proíbe o patenteamento de inovações incrementais inventivas no setor farmacêutico, obtidas a partir de produto já conhecido.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2511/07, do ex-deputado Fernando Coruja. É o chamado patenteamento de segundo uso e ocorre, por exemplo, quando cientistas descobrem que um medicamento para dor de cabeça tem efeitos no combate ao cálculo renal.
A proposta foi rejeitada por recomendação do relator na comissão, deputado Mandetta (DEM-MS). Também foram rejeitados o PL 3995/08, que tramita apensado, e o substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família.
Segundo Mandetta, a proibição desestimularia a pesquisa nacional pelas indústrias de medicamentos similares e de genéricos. Pois elas ficariam limitadas à produção de fármacos, em um momento que o País retoma os estudos no setor. A medida se chocaria ainda, continuou, com o objetivo do governo brasileiro de impulsionar o desenvolvimento em diversas áreas, entre elas as de saúde e de biotecnologia.
“Uma inovação desenvolvida por empresa local a partir de droga de domínio público não poderia ter pedido de patente analisado pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial). A indústria seria obrigada a depositar diretamente em escritórios estrangeiros, incorrendo em custos mais elevados. Por outro lado, novos medicamentos obtidos dessa forma teriam, como os genéricos, preços menores que os de medicamentos inovadores, pois as pesquisas partiriam de fármacos de domínio público”, avaliou Mandetta.
Invenção e descoberta
A proposta originalmente apresentada por Coruja altera Lei de Patentes (9.279/96). Segundo o ex-deputado, a confusão entre invenção e descoberta levaria os órgãos responsáveis pelo registro industrial a prorrogar a validade da patente quando há descobertas de novas indicações terapêuticas.
"O direito constitucional da patente resulta do invento, ou seja, a criação de uma nova solução para um problema. Não têm proteção as descobertas, a revelação do já existente, mas ainda desconhecido", argumentou o autor à época.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, se aprovado, pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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