Contas da PCR de 2008 são rejeitadas na Primeira Câmara
A prestação de contas da Prefeitura do Recife do exercício financeiro de 2008, cujo interessado é o ex-prefeito e atual deputado federal João Paulo de Lima e Silva, foi rejeitada pela Primeira Câmara do TCE na sessão da última quinta-feira. O relator do processo foi o auditor substituto Carlos Pimentel, que emitiu parecer prévio recomendando a Câmara Municipal a sua rejeição. O voto foi aprovado pela unanimidade do Conselho. Como o então prefeito não era ordenador de despesas, o Tribunal analisou apenas as chamadas "contas de governo" tais como limites constitucionais relacionados com a educação e a saúde, o grau de comprometimento da receita com a folha de pessoal, o limite de endividamento, etc. Segundo explicação do conselheiro (substituto) relator, dado o tamanho da prefeitura, cada unidade gestora tem o seu próprio ordenador de despesas. Ele levou em consideração para rejeitar as contas do ex-prefeito a aplicação de apenas 11,74% da receita de impostos nos serviços na área de saúde, quando o mínimo constitucionalmente exigido é 15%, e de somente 21,86% na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo aceitável é 25%. De acordo com Carlos Pimentel, o ex-prefeito é reincidente na questão educacional, porque, nos exercícios anteriores, com exceção de um, não aplicou o percentual mínimo exigido pela Constituição. RECOMENDAÇÕES - Além da rejeição das contas, ele fez seis recomendações aos atuais responsáveis pela gestão do município, a saber: a) Aplicar o mínimo exigido pela Constituição Federal na manutenção do ensino e da saúde; b) Encaminhar a prestação de contas com todos os documentos exigidos pela resolução desta Corte de Contas (Resolução nº 19/2008), bem como no prazo estabelecido em sua Lei Orgânica (Lei nº 12.600/2004); c) Cumprir as determinações da Secretaria do Tesouro Nacional - STN na elaboração dos demonstrativos contábeis; d) Solucionar as inconsistências verificadas no SOFIN no que tange ao procedimento de encerramento do exercício (transporte entre os dados constantes do balancete de dezembro e os balanços exigidos pela Contabilidade Pública), de modo que estes demonstrativos passem a evidenciar a real situação orçamentária, financeira e patrimonial do município; e) Atentar para o correto preenchimento do RREO e do RGF, evitando republicações; f) Não utilizar recursos constitucionalmente vinculados para a saúde no pagamento de vantagens para servidores da Guarda Municipal, mesmo que estes estejam prestando o serviço de guarda de prédios públicos utilizados para a realização de ações e serviços públicos de saúde. Gerência de Jornalismo (GEJO)/ Diário Oficial de Pernambuco |
DEIXE O SEU COMENTÁRIO