Ministro Marco Aurélio vota pela absolvição dos seis réus acusados de lavagem de dinheiro
Ao antecipar seu voto, em manifestação seguida à conclusão do
ministro-revisor sobre o item VII da denúncia – que trata da imputação
do crime de lavagem de dinheiro aos réus ligados ao PT e ao ex-ministro
dos Transportes Anderson Adauto –, o ministro Marco Aurélio votou pela
absolvição de todos os réus acusados do crime e fez considerações acerca
da interpretação dada à lavagem de dinheiro no julgamento da AP 470.
Ao relembrar a parte do julgamento em que o Plenário do Supremo
analisou as imputações de corrupção passiva, o ministro afirmou que este
delito, na modalidade receber, não ocorre “à luz do dia nem de forma
documentada”, mas sim de maneira “escamoteada”. Por isso, na opinião do
ministro Marco Aurélio, a ocultação típica dos corrompidos não pode ser
confundida com a ocultação, seguida da dissimulação, previstas na Lei da
Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98).
“Preocupa-me sobremaneira o diapasão que se está dando ao tipo
‘lavagem de dinheiro’. Creio que uma posição rigorosa, e diria mesmo
extensiva, presente a disciplina legal, repercutirá nacionalmente,
considerada a atuação dos diversos órgãos investidos do ofício
judicante. Como sempre digo: um suspiro no âmbito do Supremo repercute
em termos de se assentar enfoques e jurisprudência. A meu ver, os fatos,
tais como expostos por relator e revisor, não são típicos, sob o ângulo
da lavagem do dinheiro. O direito penal não admite sobreposições”,
asseverou.
O ministro citou o caso do ex-deputado José Borba (que teve sua
conduta analisada no item VI), que não permitiu a extração de cópia de
sua carteira funcional da Câmara dos Deputados e se recusou a assinar
qualquer “recibo”, o que obrigou a corré Simone Vasconcelos a se
deslocar de Belo Horizonte (MG) a Brasília (DF) para sacar o dinheiro
(R$ 200 mil) e entregá-lo ao parlamentar. Para o ministro, a
circunstância revela-se um “verdadeiro exaurimento” do crime de
corrupção passiva, na medida em que o corrupto recebeu o dinheiro das
mãos da corruptora.
Segundo o ministro, no caso dos réus acusados no item VII – Paulo
Rocha, Anita Leocádia, Luiz Carlos da Silva (Professor Luizinho), João
Magno, Anderson Adauto e José Luiz Alves – não ficou comprovado que eles
tivessem conhecimento do crime antecedente (crime contra a
Administração Pública), pois acreditavam estar recebendo dinheiro
diretamente do Partido dos Trabalhadores (PT).
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