Pedido de liminar para proibir entrada de torcidas organizadas nos estádios é negado
O juiz Edvaldo José
Palmeira, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu o pedido
liminar que buscava proibir o acesso das torcidas organizadas Jovem do
Sport, Inferno Coral (Santa Cruz) e Fanáutico aos estádios de futebol. A
decisão interlocutória foi proferida no dia 27 de setembro. O autor da
ação é o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
No documento, o magistrado alega que a proibição do acesso das torcidas aos estádios seria uma medida extrema que atingiria um grande número de torcedores. Para o juiz Edvaldo José Palmeira, a solução poderia ser a identificação individualizada dos transgressores por meio de um sistema de monitoramento por câmeras de vídeo.
“Dever-se-ia, primeiro, tentar a identificação individualizada dos torcedores transgressores da ordem pública, até para que não se acabe penalizando inocentes. A identificação poderia ser viabilizada com a instalação de sistema de monitoramento com câmeras de vídeo, o que, aliás, é medida prevista no Estatuto do Torcedor. Não há, no entanto, nos autos qualquer prova de que os clubes de futebol demandados tenham adotado essa providência”, escreveu na decisão.
O mérito do processo ainda será julgado. Para mais informações os interessados podem acessar o endereço eletrônico: http://www.tjpe.jus.br/index.asp. Em seguida, clicar no link referente à busca processual de 1º grau e usar o Número NPU 0118424-33.2012.08.17.0001.
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Pedro Fernando da Hora | Ascom TJPE
No documento, o magistrado alega que a proibição do acesso das torcidas aos estádios seria uma medida extrema que atingiria um grande número de torcedores. Para o juiz Edvaldo José Palmeira, a solução poderia ser a identificação individualizada dos transgressores por meio de um sistema de monitoramento por câmeras de vídeo.
“Dever-se-ia, primeiro, tentar a identificação individualizada dos torcedores transgressores da ordem pública, até para que não se acabe penalizando inocentes. A identificação poderia ser viabilizada com a instalação de sistema de monitoramento com câmeras de vídeo, o que, aliás, é medida prevista no Estatuto do Torcedor. Não há, no entanto, nos autos qualquer prova de que os clubes de futebol demandados tenham adotado essa providência”, escreveu na decisão.
O mérito do processo ainda será julgado. Para mais informações os interessados podem acessar o endereço eletrônico: http://www.tjpe.jus.br/index.asp. Em seguida, clicar no link referente à busca processual de 1º grau e usar o Número NPU 0118424-33.2012.08.17.0001.
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Pedro Fernando da Hora | Ascom TJPE
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