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Política Nacional para Amazônia e Faixa de Fronteira em discussão no Senado

Paola Lima
Aguarda emendas na Mesa do Senado projeto de lei que institui a Política Nacional de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia e da Faixa de Fronteira (PLS 380/2012). De iniciativa da Subcomissão Permanente da Amazônia e da Faixa de Fronteira, ligada à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), a proposta foi aprovada na comissão e aguarda encaminhamento para tramitação. O presidente da subcomissão e um dos responsáveis pelo projeto, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), espera que a proposta siga diretamente para votação em Plenário.
A Política Nacional de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia e da Faixa de Fronteira tem o propósito de ser uma política norteadora para ações e projetos na região, que hoje são implantados de forma desconexa pelos governos municipais, estaduais e federal. O projeto é resultado do trabalho de quase três anos da subcomissão que, nesse período, realizou mais de 30 audiências públicas, ouvindo representantes das três esferas de governos, instituições universitárias e de pesquisa e as Forças Armadas.
- Nossa intenção é criar uma política permanente de desenvolvimento da região, uma política de Estado, que permaneça válida em qualquer governo, e que integre todas as ações voltadas àquela área, hoje dispersas entre ministérios e secretarias – explicou Mozarildo, ressaltando que a região representa cerca de dois terços do território brasileiro.
Pela proposta, são contempladas com a política guarda-chuva a região da Amazônia Legal, que abrange os estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso, norte de Tocantins e Goiás e oeste do Maranhão, e a faixa de até 150 quilômtros ao longo das fronteiras terrestres.
Entre as diretrizes da Política Nacional de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia e da Faixa de Fronteira encontram-se a integração com os demais países da América da Sul, a integração das Forças Armadas com os órgãos de inteligência e segurança nacional na região de fronteira, a regularização fundiária, a promoção da ciência e da tecnologia de inovação na Amazônia Legal e o estímulo ao cooperativismo.
Já seus objetivos são de, entre outras coisas, promover o crescimento econômico por meio do desenvolvimento sustentável na região; promover a redução das desigualdades regionais; estimular a instalação de infraestrutura de transporte, energia e saneamento; combater organizações criminosas que atuam nas fronteiras; consolidar o monitoramento e vigilância das fronteiras e contribuir para implantação de políticas públicas de educação, saúde, habitação, turismo e produção rural.
Combate às desigualdades
Mozarildo esclareceu que a ideia de uma política específica para região tenta reduzir as desigualdades em comparação ao resto do país. Ele assinalou que o Brasil continua sendo um país essencialmente litorâneo, onde recebem mais atenção do poder público e da iniciativa privada as cidades do Sudeste e do Nordeste à beira-mar. Além disso, o projeto reforça a segurança e a fiscalização na faixa de fronteira, onde hoje é possível identificar a ação de criminosos, traficantes de drogas e mesmo de pessoas.
Como exemplo de ações que podem ser incorporadas à Política Nacional de Defesa e de Desenvolvimento da Amazônia e da Faixa de Fronteira, o senador citou projeto recém-aprovado no Congresso Nacional, transformado na Lei 12.723/2012, que permite a instalação de lojas francas (free shops) em cidades de fronteiras limítrofes de cidades estrangeiras. A lei resolveu uma questão enfrentada pelas chamadas cidades-gêmeas – aquelas que ficam em fronteira seca, sem divisão clara de onde uma termina e começa a outra – onde a população, os turistas e empresários preferem a cidade do país vizinho para negócios, compras e diversão.
O texto do PLS 380/2012 cria também instrumentos específicos para a política como o plano estratégico de fronteiras, programas de desenvolvimento regional, cooperação internacional, programas de concessão de crédito por instituições financeiras públicas e privadas e os fundos constitucionais de financiamento do Centro Oeste (FCO) e do Norte (FNO).
Agência Senado

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