Projeto prevê tratamento ininterrupto para portadores de depressão
No Brasil, a prevenção e combate à depressão
está pulverizada em diversas políticas e programas vinculados ao
Ministério da Saúde, sendo incluída no âmbito das doenças mentais
diagnosticáveis.
Reinaldo Ferrigno
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4183/12, Giovani Cherini (PDT-RS),
que institui o tratamento farmacológico, psicológico e de terapia
ocupacional aos portadores de depressão no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS). Pelo texto, os pacientes terão direito ao tratamento
enquanto durar o diagnóstico clínico da enfermidade.
“Embora os programas governamentais de atenção à depressão tenham avançado, ainda há por se fazer do ponto de vista de sua efetiva implementação e consolidação, de forma a assegurar aos brasileiros acometidos pela doença o acesso à assistência que necessitam e a que têm direito”, afirma o autor.
Cherini ressalta que estudos realizados pelo Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo, em 2011, evidenciaram que entre os países em desenvolvimento, quando considerado um período de 12 meses seguidos, o Brasil lidera o ranking mundial de prevalência da depressão, abrangendo 18% da população.
“Embora os programas governamentais de atenção à depressão tenham avançado, ainda há por se fazer do ponto de vista de sua efetiva implementação e consolidação, de forma a assegurar aos brasileiros acometidos pela doença o acesso à assistência que necessitam e a que têm direito”, afirma o autor.
Cherini ressalta que estudos realizados pelo Instituto de Psiquiatria da Universidade de São Paulo, em 2011, evidenciaram que entre os países em desenvolvimento, quando considerado um período de 12 meses seguidos, o Brasil lidera o ranking mundial de prevalência da depressão, abrangendo 18% da população.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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