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Condenado por corrupção, Genoino assume mandato na Câmara dos Deputados

Brasília - O ex-presidente do PT José Genoino (PT-SP) tomou posse hoje (3) como deputado federal. Depois de ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, Genoino voltou à Câmara na vaga aberta com a saída de Carlinhos Almeida (PT-SP), empossado prefeito de São José dos Campos (SP).
O deputado disse não ver constrangimento em reassumir vaga na Câmara, mesmo sabendo que irá perder o mandato quando a Ação Penal 470 transitar em julgado, momento no qual não é mais possível apresentar recursos para alterar a sentença.
“Me sinto confortável porque estou seguindo as normas da democracia e da Constituição do meu país. Além do mais, eu fui eleito em 2010, quando começou esta campanha condenatória", disse Genoino.
Ele citou mais de uma vez o artigo da Constituição que determina que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de ação penal que tenha resultado em condenação”. Com esse argumento, o agora deputado disse que irá atuar normalmente em seu mandato, “dia após dia”. E garantiu que irá respeitar as decisões judiciais relativas ao mensalão.
“Eu respeito esta Constituição, lutei por ela e participei da elaboração e da votação. E quem respeita, cumpre”, disse o petista, parlamentar por 24 anos, inclusive durante o período da Constituinte de 1988.
A posse de Genoino e de outros 13 deputados suplentes aconteceu a portas fechadas na presidência da Câmara dos Deputados. Eles juraram a Constituição e poderão participar de votações e elaboração de projetos.
José Genoino foi condenado por formação de quadrilha e corrupção ativa no processo do mensalão. Ele era presidente do PT na época em que estourou a denúncia de um esquema de desvio de dinheiro público e de entidades privadas para a compra de apoio político ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O deputado foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, mas os advogados ainda podem apresentar recursos. O STF decidiu que os parlamentares condenados em ação penal terão seus mandatos cassados automaticamente após a publicação da sentença.

O novo líder do PT na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), negou hoje (3) que a posse de José Genoino (PT-SP) como deputado federal cause constrangimentos à bancada. Guimarães é irmão de Genoino, que foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal no processo de mensalão por formação de quadrilha e corrupção ativa.
“Não tem nada de constrangedor ou de constrangimento na bancada. A bancada vive o auge do Estado Democrático de Direito. Vamos aguardar o trânsito em julgado. Não vivemos em estado de exceção, vivemos em estado de direito”, disse Guimarães à imprensa no momento em que Genoino assumia o cargo.
O líder petista se referiu à necessidade de que se esgotem todas as possibilidades de recursos antes que a Ação Penal 470 seja concluída e que ocorra o trânsito em julgado. O trâmite pode levar tanto tempo que é possível que Genoino exerça seu mandato como suplente até o fim, em 2014.
Em caso semelhante, o deputado Natan Donadon (PMDB-RO) foi condenado pelo Supremo a 13 anos de prisão por peculato e formação de quadrilha. A condenação ocorreu em outubro de 2010, mas os recursos atrasaram tanto o trânsito em julgado que o deputado, mesmo condenado, atua até hoje na Câmara e ainda não teve o mandato cassado.
Além disso, a divergência entre o Legislativo e o Judiciário pode provocar demora na cassação do mandato de Genoino e de mais três deputados condenados no processo do mensalão – Valdemar Costa Neto (PR-SP), Pedro Henry (PP-MT) e João Paulo Cunha (PT-SP). O presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), entende que a prerrogativa de cassar os mandatos é da Casa, em processo interno no qual os quatro terão direito à defesa.
Os artigos que provocam discórdia entre os dois Poderes são o 15 e o 55 da Constituição. O primeiro prevê a perda de direitos políticos em caso de condenação criminal enquanto durarem seus efeitos. O segundo, determina a perda de mandato no mesmo caso. Ocorre que o Artigo 55 estabelece ainda que em caso de condenação criminal a cassação ocorrerá após processo aberto na respectiva Casa e mediante votação secreta dos deputados ou senadores. Mas prevê também que, no caso do parlamentar que teve os direitos políticos suspensos ou cassados, “a perda será declarada pela Mesa Diretora [da respectiva Casa Legislativa], de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa”.
Com isso, fica a dúvida sobre se o mandato dos condenados deve ser cassado “de ofício” ou se é necessária a abertura de processo e votação secreta no plenário da Câmara. A decisão do Supremo, no entanto, deverá prevalecer e ser obedecida pelo Poder Legislativo.


Mariana Jungmann 
Repórter da Agência Brasil 

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