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Detran: motoristas devem ficar atentos à mudança do calendário semestral

A partir do dia 12 de janeiro (sábado), o Departamento Estadual de Trânsito dará início às operações de vistoria semestral de transporte de escolares. Na Região Metropolitana do Recife (RMR), a inspeção acontece no posto avançado de Táxis e Coletivos, apenas aos sábados, das 8h às 14h. No Interior, as Ciretrans especiais irão atender a partir do dia 14 (segunda-feira), nos dias úteis entre 8h e 13h. O calendário semestral de vistoria será encerrado no dia 31 de janeiro no interior e, na capital, no dia 16 de fevereiro (sábado). É importante ressaltar que no dia 9 de fevereiro – sábado de Zé Pereira – o atendimento estará fechado ao público.

A mudança para a vistoria aos sábados garante à categoria um tratamento diferenciado, já que o atendimento será exclusivo para os veículos de transporte de escolares. O serviço é gratuito e os condutores devem estar atentos aos itens a serem vistoriados para evitar a reprovação do veículo. Entre os principais problemas detectados estão a aferição do tacógrafo - instrumento utilizado para medir tempo de direção, velocidade praticada e distância percorrida - e a adequação das janelas, que devem ter abertura de, no máximo, 20cm.

O veículo deve ser registrado na condição de passageiro (placas vermelhas), apresentar faixa horizontal na cor amarela (40cm de largura à meia altura em toda extensão das partes laterais e traseira do veículo), com nome ESCOLAR em preto (em caso de veículo de carroceria pintada de cor amarela, as cores acima devem ser invertidas). O equipamento deve ainda ter o tacógrafo, bem como os registros e equipamentos obrigatórios de acordo com o Conatran. Em caso de dúvida, os condutores de transporte de escolares devem entrar em contato com o teleatendimento do Detran pelo número (081) 3453.1514.

Apenas motoristas habilitados na categoria "D" e com idade acima de 21 anos podem dirigir esse tipo de transporte. A licença também só é concedida a condutores que tenham sido aprovados em um curso especializado e que não tenham cometido quaisquer infrações grave ou gravíssima ou que não sejam reincidentes em infrações médias durante os últimos 12 meses. De acordo com o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares é infração grave, gerando multa de R$ 127,69 e a retenção do veículo até a regularização.

Pontos de atendimento

1. Para Região Metropolitana do Recife
Unidade de Controle de Táxi e Coletivos (DUAT)
Rua Professor Joaquim Cavalcanti, 859 – Iputinga
Horário de atendimento: apenas aos sábados (dias 12, 19 e 26 de janeiro, além de 2 e 16 de fevereiro), de 8h às 14h. (o dia 9 de fevereiro é Sábado de Carnaval e, portanto, não terá atendimento ao público)

2. Para o Interior:
Horário de atendimento: entre 14 e 31 de janeiro, de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
Circunscrições Regionais de Trânsito (Ciretrans) Especiais - Goiana, Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Carpina, Timbaúba, Caruaru, Garanhuns, Gravatá, Belo Jardim, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Araripina, Ouricuri, Pesqueira, Petrolina, Serra Talhada e Salgueiro.

Documentação necessária para expedição da autorização ou confirmação:
Requerimento padrão preenchido, datado e assinado pelo proprietário;
CRV original e cópia;
CRLV do exercício quitado original e cópia;
Carteira de Identidade e CPF, originais e cópias;
CNH (categoria D) original e cópia;
Cópia do CGC com validade (pessoa jurídica);
Para transporte escolar no Recife, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e Petrolina, apresentar documentação que comprove regularidade junto à Prefeitura;
Certificado de aprovação no curso de Formação de Condutor de Transporte Escolar ou a referida atualização, se não constar no registro da Habilitação.

Condições do veículo para aprovação
Registro como veículo de passageiros;
Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseiras da carroceria, com dístico ESCOLAR em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas;
Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e de tempo;
Lanterna de luz branca, fosca ou amarela disposta nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha disposta na extremidade superior da traseira;
Cintos de segurança em número igual à lotação;
Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo Contran.

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