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Recadastramento do transporte escolar do Recife começa nesta quarta-feira (09)

Pais devem exigir documentos de credenciamento do condutor para garantir que o veículo esteja legalizado junto aos órgãos
 

Tem início nesta quarta-feira (09), o recadastramento autorizando o serviço de transporte escolar do Recife referente ao exercício de 2013. Realizada pela Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU), a medida visa garantir que os veículos que atuam no transporte de alunos estejam legalmente regularizados com o município. O prazo de comparecimento é até o dia 15 de fevereiro e vale também para novos interessados em prestar o serviço na cidade.

O transporte escolar é um aspecto importante na vida cotidiana e educacional dos filhos, por isso os pais devem ficar atentos à situação dos veículos. “É fundamental que os pais e responsáveis confirmem se o transporte e o condutor estão devidamente cadastrados e regularizados nos órgãos que credenciam a atividade, no caso do Recife, a CTTU e o DETRAN-PE”, destaca a diretora de Transportes da Companhia, Sandra Barbosa.

Quem presta o serviço de forma legal possui adesivos dos dois órgãos no para-brisa do veículo e os selos de identificação da CTTU nas portas. O atendimento será na sede da CTTU, localizada na Rua Frei Cassimiro, nº 91, no bairro de Santo Amaro, e acontece de segunda a sexta, no horário de 8h às 13h.

Multa de transporte – A punição para o condutor flagrado fazendo o transporte escolar clandestino é a apreensão do veículo e a aplicação de uma multa no valor de R$3.256,19. Já a multa para o veículo irregular, que não fez o recadastramento, varia de leve (R$88,64) a grave (258,33). A população pode denunciar os casos de veículos não credenciados através do teleatendimento da CTTU – 0800.081.10.78. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas.

Documentos – Os interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife – SETCER devem apresentar no ato do cadastramento os seguintes documentos:

I – para os agentes autônomos:

a) declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo Poder Público Municipal, que comprove a necessidade da prestação do serviço por estabelecimento de ensino ou pelo sindicato da categoria;
b) comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, como profissional autônomo;
c) comprovante de inscrição no Município do Recife, como profissional autônomo;
d) carteira de identidade;
e) cadastro de pessoa física;
f) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E;
g) comprovante de quitação eleitoral;
h) comprovante de quitação militar;
i) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;
j) comprovante de residência;
k) certidão de antecedentes criminais federal e estadual;
l) atestado médico de sanidade física e mental;
m) 02 (duas) fotos 3×4 coloridas;
n) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal junto à Prefeitura do Recife;
o) relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE; e
p) comprovante de quitação da contribuição sindical anual junto ao Sindicato da Categoria.

II – para as empresas:

a) declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo Município,
que preste o serviço de transporte aos seus alunos;
b)contrato social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil das pessoas jurídicas;
c) alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Município do Recife;
d) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal;
e) certidão negativa do INSS.

III – para os estabelecimentos de ensino:

a) certidão negativa expedida pelo INSS;
b)declaração em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo município, que presta o serviço de transporte coletivo aos seus alunos;
c) contrato social, devidamente registrado nos órgãos competentes;
d) registro junto à Secretaria de Educação do Município;
e) alvará de localização e funcionamento, expedido pelo Município do Recife;
f) certificado de registro junto ao MEC;
g) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal da fazenda pública federal, estadual e municipal;
h)contratos de terceirização do serviço, quando couber.

IV – para os condutores substitutos e eventuais:

a) declaração de responsabilidade em modelo padronizado, na forma a ser estabelecida pelo Município, expedida pelos operadores ou Sindicato da categoria;
b) carteira de identidade;
c) cadastro de pessoa física;
d) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E;
e) comprovante de quitação eleitoral;
f) comprovante de quitação militar;
g) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;
h) comprovante de residência;
i) certidão de antecedentes criminais, federal e estadual;
j) atestado médico de sanidade física e mental;
k) 02 (duas) fotos 3×4 coloridas;
l) relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE; e
m) comprovante de quitação da contribuição sindical anual junto ao Sindicato da Categoria.

V – para os veículos dos operadores:

a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo – CRLV, averbado pelo DETRAN/PE como veículo escolar;
b) laudo de vistoria expedido pelo DETRAN/PE;
c) seguro DPVAT, quitado na categoria 3 (três),
d) Certificado de Segurança Veicular emitido pelo Instituto de Metrologia – INMETRO, em caso de veículo convertido para GNV.

Taxas
Cadastramento
Condutor eventual – R$28,28
Condutor substituto – R$28,28
Agente autônomo – R$42,42
Empresa e estabelecimento de ensino – R$63,63
Veículo – R$84,84

Recadastramento
Condutor eventual – R$14,14
Condutor substituto – R$14,14
Agente autônomo – R$21,21
Empresa e estabelecimento de ensino – R$31,82
Veículo – R$42,42

Natureza eventual
Emissão de documentos diversos – R$14,14
Vistoria veicular no caso de substituição – R$14,14
Permuta entre veículos usados – R$35,35
Emissão de documento por extravio – R$42,42
Transferência de credenciamento para terceiro – R$636,34
Baixa de restrição operacional – R$42,42

As taxas decorrentes do ato de cadastramento serão ainda acrescidas da Taxa de Serviço Documentos – TSD, no valor de R$3,80.

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