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Primeira Câmara do TCE rejeita as contas de 2009 da Câmara de Olinda

A Primeira Câmara do TCE julgou irregular, ontem, a prestação de contas da Câmara Municipal de Olinda do exercício financeiro de 2009, cujo presidente e ordenador de despesas era o vereador Marcelo de Santana Soares. Ele foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de R$ 6.900,00, a qual deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta decisão.

Segundo o conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, ensejaram a irregularidade das contas o pagamento de acréscimos pecuniários decorrentes da ausência ou impontualidade dos pagamentos das obrigações previdenciárias principais; o não preenchimento de parte das vagas do quadro do órgão central de controle interno, em desrespeito à Resolução nº 924/2009; a ausência de comprovação da regular utilização de diárias no montante de R$ 67.500,00; a ausência de processo licitatório para a realização de despesas com aquisição de combustível no montante de R$ 355.359,13 e, de alimentos, no montante de R$ 69.054,20; ausência de planejamento dos gastos a serem executados ao longo do exercício por meio das verbas de gabinete, resultando na realização de despesas que deveriam se submeter ao processamento normal, sem o devido processo licitatório, e a falta de estruturação do protocolo central.

Além de Marcelo Soares, tiveram as contas rejeitadas os então vereadores Alexandre de Lira Maranhão, Algério Antônio da Silva, Antonio José da Silva Lins, Carlos André Avelar de Freitas, Jorge Maurício de Lima Santos, José Carlos de Lima Cavalcanti Rosa, Mauro Fonseca Filho, Severino Barbosa de Souza e Ulisses dos Santos Luna. Atodos foi imputando um débito no valor de R$ 67.500,00, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação local para atualização dos créditos da Fazenda Pública Municipal, e recolhido aos cofres públicos municipais no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta Decisão.

De acordo com o voto do relator, cada vereador deverá fazer a restituição de acordo com a tabela abaixo:

Alexandre de Lira Maranhão - R$ 14.300,00
Algério Antônio da Silva - R$ 2.100,00
Antonio José da Silva Lins - R$ 2.550,00
Carlos André Avelar de Freitas - R$ 8.250,000
Jorge Maurício de Lima Santos - R$ 1.050,00
Jose Carlos de Lima C Rosa - R$ 8.300,00
Marcelo Santana Soares - R$ 14.950,00
Maria das Graças B. Morais Fonseca
sucessora do ex-vereador Mauro Fonseca Filho - R$ 3.000,00
Severino Barbosa de Souza - R$ 4.000,00
Ulisses dos Santos Luna - R$ 9.000,00

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