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TCE suspende Pregão da Secretaria de Educação


A Segunda Câmara do TCE referendou hoje uma Medida Cautelar, monocrática, expedida pelo auditor substituto Carlos Pimentel, determinando a suspensão, sem a ouvida dos interessados, do Pregão Eletrônico 029/2012, da Secretaria de Educação, cujo objeto é o registro de preços para aquisição de pacote de software educacional para Tablet PCs; serviço de suporte e monitoramento e gerenciamento da solução, serviço de capacitação e aquisição de cartões SD do projeto “Aluno conectado” da rede estadual de ensino.     

Com essa licitação, a Secretaria de Educação pretende contratar uma solução integrada, com diversas funcionalidades, para apoiar e dinamizar o aprendizado dos alunos, composta por pacotes de softwares, livres e licenciados, para serem instalados nos tablets dos alunos, notebooks de professores e computadores servidores das escolas, além de cartões SD para os tablets dos estudantes.

O valor global estimado da licitação é de R$ 23.469.874,99.

HOMOLOGAÇÃO - A Secretaria de Educação já homologou a licitação e publicou no Diário Oficial do Estado de 23/02/13 os extratos das Atas de Registro de Preços decorrentes, uma para cada um dos dois lotes licitados, estando agora na iminência de firmar contratos com as licitantes vencedoras do certame.

Todavia, analisando o processo licitatório, a equipe de auditoria do TCE detectou várias irregularidades dentre as quais destacam-se as seguintes:

a) Homologação de proposta comercial da empresa vencedora do lote 01 (Metasys Tecnologia S/A) no valor de R$ 12.875.700,00 – importância superior ao valor orçado por esta mesma empresa na fase interna do certame, que foi de R$ 11.451.500,00 para o mesmo objeto;

b) Deficiências no planejamento da licitação no que tange aos quantitativos licitados;

c) Licitação de partes do objeto (cartões SD) para as quais não ficou demonstrada as reais necessidades da Secretaria de Educação;

d) Licitação de pacotes de softwares para professores sem que esteja devidamente definido para quais equipamentos eles se destinam nem os reais quantitativos necessários;

e) Não demonstração da composição dos custos unitários dos softwares licenciados componentes dos pacotes de software dos alunos, professores e computadores servidores das escolas;

Considerando a gravidade das falhas, bem como o iminente risco de grave lesão ao erário, o conselheiro substituto acatou a sugestão da equipe de Gerência de auditoria da Técnologia da Informação e expediu a Medida Cautelar, determinando a suspensão de todo e qualquer ato relativo à execução contratual do referido Pregão até que seja comprovada, perante o TCE, a economicidade constante da Ata de Registro de Preço nº 033/2012.

O secretário José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira foi notificado da expedição da Cautelar e teve o prazo de cinco dias para apresentar Pedido de Reconsideração, porém não se manifestou sobre a decisão do TCE.

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