Cliente é indenizado em R$ 15 mil pelo Bradesco por danos morais
Em sentença proferida pela Juíza Substituta da 23ª Vara Cível da
Comarca de Recife, Karina Albuquerque Aragão de Amorim, o Banco Bradesco
S/A foi condenado a indenizar um cliente que teve seu CPF negativado
por quebra de um contrato que, segundo ele, nunca foi firmado com a
instituição bancária. O Bradesco terá que pagar a quantia de R$ 15 mil a
títulos de danos morais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, caso não
retire a restrição indevida realizada no CPF do cliente. O banco ainda
terá que pagar os custos processuais e honorários advocatícios, valor
fixo em 20% do valor estipulado da condenação.
O autor da ação afirma que sofreu
negativação do seu CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito, com base
em inadimplência contratual. No entanto, ele destaca que nunca celebrou
qualquer tipo de contrato com a demandada, e que seu nome foi
negativado sem comunicação prévia. O autor ressalta ainda que a
inscrição de seu CPF no cadastro negativo do SPC o impediu de aumentar
seu crédito junto ao banco.
Nos autos do processo, constam
documentos que comprovam a inclusão indevida do autor da ação no
cadastro, resultando em constrangimentos para a parte. Coube ao banco
apresentar documentos comprovando a existência do contrato, bem como sua
inadimplência por parte do autor, caso que não foi atendido de forma
satisfatória. Tal conduta omissiva por parte do Bradesco foi ressaltada
pela magistrada no texto da sentença.
"Ressalte-se que ao autor não é
possível constituir prova negativa de fato; Dessa forma, caberia à
demandada comprovar que a existência do contrato e sua inadimplência por
parte do autor, ônus este que não foi atendido satisfatoriamente.
Ademais, ante a inversão do ônus da prova, de fato caberia ao demandado
desconstituir documentalmente, ou por outro meio de prova, aquilo
alegado pelo autor. É de se ressaltar que o Banco Réu mesmo sabedor da
negativação indevida realizada, não diligenciou para retirar o nome do
autor dos órgãos de proteção", registrou a juíza.
A magistrada termina a sentença
ressaltando que o valor da indenização está de acordo com os princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade, guardando ao mesmo tempo um
caráter reparatório e pedagógico, visto ainda que o autor ficou com o
cadastro negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito por quatro
anos. O banco ainda pode recorrer da sentença, que foi publicada nesta quarta-feira (29), no Diário de Justiça Eletrônico. Com informações do TJPE.
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