Contas da Secretaria de Serviços Públicos da Prefeitura do Recife são rejeitadas pelo Tribunal de Contas de PE
A
Segunda Câmara do TCE julgou irregulares na sessão desta terça-feira
(08) a prestação de contas da Secretaria de Serviços Públicos do Recife
da gestão de José Humberto de Moura Cavalcanti Filho e Maria Isabel
Braga Viana. O primeiro respondeu pelos negócios da pasta de 1º de
janeiro a 31 de março de 2010 e o segundo de 1º de abril a 31 de
dezembro. O auditor substituto e relator do processo, Marcos Nóbrega,
imputou-lhes um débito no valor de R$ 223.667,85 em caráter solidário
com a empresa Provider Soluções Tecnológicas Ltda. O voto foi aprovado
por unanimidade e a procuradora Maria Nilda representou o Ministério
Público de Contas.
Foi
aplicada uma multa aos dois gestores no valor de R$ 7.000,00 cujo prazo
de recolhimento é de até 15 dias após o trânsito em julgado desta
decisão.
IRREGULARIDADES -
O relatório técnico de auditoria foi encaminhado ao Ministério Público
de Contas, que ofereceu parecer pela rejeição das contas.
As
irregularidades que embasaram o voto do relator foram as seguintes: a)
contratação da empresa Provider sem prévio procedimento de dispensa de
licitação, apesar da expressa recomendação em contrário da Procuradoria
Municipal; b) realização de despesas em favor da Provider sem o prévio
empenhamento; c) excesso no pagamento de serviços de Call Center no
valor de R$ 223.667,85; d) contabilização indevida de despesas com
combustível e ticket-alimentação, para a Guarda Municipal, no item
“Manutenção e Desenvolvimento do Ensino” e d) despesas inscritas em
restos a pagar para serem liquidadas no exercício seguinte.
ERRATA: O débito acima citado, no valor de R$ 223.667,85, foi imputado solidariamente à gestora Maria Isabel Braga Viana e à empresa Provider, não incluindo o gestor José Humberto de Moura Cavalcanti Filho.
As informações são do TCE/PE
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