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PCR e MPPE iniciam ação contra a sonegação de impostos

Após assinatura de Termo de Cooperação, Prefeitura do Recife já remeteu seis processos ao Ministério Público para apreciação

Foto: Andrea Rêgo Barros/PCR

A Prefeitura do Recife e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE)  já começam a atuar juntos no combate à sonegação de impostos. No ato de assinatura do Termo de Cooperação Técnica para área fiscal, entre os entes, na manhã desta quinta-feira (10), a PCR já remeteu seis processos administrativos ao MPPE com indícios de crime contra a ordem tributária para serem analisados. Esses processos inauguram um canal permanente de diálogo que visa combater a evasão fiscal e consequentemente aumentar a arrecadação com impostos municipais. Recife é o primeiro município de Pernambuco a adotar esse tipo de parceria, que já se mostrou um modelo de sucesso na administração estadual.

"Esta é uma parceria muito importante, um trabalho de combate a sonegação fiscal que traz resultado para a população porque os recursos arrecadados se traduzem em melhoria nos serviços públicos, e traz também resultado para o mercado para que a gente não tenha concorrência desleal por empresas que não pagam impostos. É um trabalho integrado que com certeza vai trazer muito resultado para a cidade, melhorando a arrecadação e fazendo com que a gente tenha também um trabalho de educação fiscal no Recife", destacou o prefeito Geraldo Júlio durante a solenidade de assinatura do termo.

O Termo de Cooperação prevê que os auditores do Tesouro Municipal passem a municiar o Ministério Público com informações e elementos materiais que servirão de base para eventuais ações penais movidas pela promotoria. O corpo técnico da Secretaria de Finanças deverá acionar o Ministério Público quando encontrar indícios de atos ou fatos que possam configurar crime contra a ordem tributária, de acordo com a Lei Federal 8.137/1990. Caberá ao Ministério Público priorizar as autuações baseadas nas informações enviadas pela PCR.

O instrumento utilizado para o repasse de informações será a Comunicação Fiscal Municipal ao Ministério Público (COFIMMP), documento elaborado também em parceria com o MPPE e que pretende ser o mais completo possível como via de informação. Nele o auditor preenche um formulário detalhado sobre a empresa, seus proprietários e a natureza do possível ato de sonegação.

"Queremos destacar que temos sempre estendido a mão amiga para o contribuinte, para o bom pagador e até para os devedores que têm sempre oportunidade de negociar a dívida, de parcelar. Tentamos sempre ampliar a arrecadação através do diálogo, com toda atenção. Mas para o sonegador, aquele que tenta burlar, tenta fraudar o fisco, esse deve ser tratado com a mão dura e é isto que oficializamos hoje, conquistamos uma nova ferramenta para atuar contra a sonegação fiscal", disse o secretário de Finanças, Roberto Pandolfi.

Procurador-Geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon, ressaltou a importância da parceria. "As instituições são frágeis trabalhando sozinhas, elas precisam se unir. Quando há um crime de sonegação, é um crime silencioso, é um crime que tira da Saúde, que tira da Educação, que tira do transporte, que tira do combate à violência. O Ministério Público vem, junto com a Prefeitura, fazer uma parceria para resgatar esse dinheiro e denunciar aqueles que tentam fraudar e sonegar", avaliou Aguinaldo Fenelon.

O canal de diálogo entre MPPE e PCR não se encerra nas Comunicações Fiscais. O Termo de Cooperação prevê ainda que a Prefeitura mantenha o Ministério Público informado sobre execuções fiscais de grande escala e dá acesso ao sistema da dívida ativa do município. O Ministério Público, por sua vez, deve informar sobre o andamento dos processos e inquéritos requeridos pela Prefeitura. Também serão disponibilizados, pelos dois órgãos, servidores que terão a função de dar andamento ao que foi firmado no Termo de Cooperação.

São considerados crimes contra a ordem tributária, de acordo com a legislação, atos como omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendária e falsificar ou alterar nota fiscal, ou outro documento tributário, entre outras irregularidades.

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