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Governo declara estado de emergência no sistema penitenciário

Paulo Câmara assinou, nesta quarta-feira (28), decreto que também determina a intervenção do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga 

O governador Paulo Câmara assinou, hoje, decreto a ser publicado no Diário Oficial desta sexta feira (30), em que declara estado de emergência no sistema penitenciário do Estado, e a intervenção do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga.
        

Tais medidas se dão em face à atual situação de tensão vivenciada no sistema prisional no âmbito do Estado de Pernambuco.         
         
O decreto cria uma Força Tarefa que envolve nove secretarias: Justiça e Direitos Humanos, Casa Civil, Fazenda, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Social, Controladoria Geral, Administração, Gabinete de Projetos Estratégicos e Procuradoria Geral do Estado.


À Força Tarefa caberá:


1. A alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;

2. A contratação emergencial de elaboração de projetos  e de execução e supervisão de reformas, adequações e ampliação das unidades prisionais existentes, visando, como prioridade máxima, a criação de novas vagas, bem como a aquisição de equipamentos necessários ao seu funcionamento.

3. Tratativas com o Governo Federal para a viabilização de financiamento de obras e serviços de reforma e ampliação de estabelecimentos prisionais;

4. Tratativas visando à formalização de convênios com o Poder Judiciário, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Ministério Público e Tribunal de Contas, objetivando estabelecer parcerias.

5. Contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste decreto.

A Força Tarefa deverá apresentar ao Governador do Estado, a cada 30 dias, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no período.   

O estado de emergência tem prazo de 180 dias, período em que atuará a Força Tarefa.


Com relação à intervenção da obra de Itaquitinga, o governo nomeia um interventor e autoriza :


1. Ocupar provisoriamente o bem imóvel vinculado ao objeto do contrato;

2. Preservar a segurança da obra, guardar e proteger a edificação e as instalações existentes;

3. Minimizar os prejuízos decorrentes da paralisação das obras;

4. Realizar os levantamentos, avaliações e perícias para a apuração dos prejuízos e adequação dos projetos de engenharia para a contratação das obras necessárias à conclusão da construção do Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga;

5. Determinar a abertura de processo administrativo para apuração das faltas contratuais da Concessionária e para eventual decretação da caducidade da concessão.

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