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Micro Empreendedor Individual recebe isenção de taxas em Pernambuco

Devido à uma solicitação nacional de diversas entidades, incluindo o Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa de Pernambuco (Fempe), ao Comitê para a Gestão Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) foi formalizada a redução, a zero, para o MEI, de todos os custos referentes ao licenciamento e baixa de empreendimentos enquadrados nesta classificação.

Isso inclui taxas de abertura, inscrição, registro, alvará de funcionamento, licença, cadastro, alterações e procedimentos de baixa e encerramento, licença de funcionamento do Corpo de Bombeiros (exceto serviços de vistoria técnica e análise de projeto), emolumentos e demais contribuições relativos ao MEI, de qualquer um dos entes da federação – União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.

A medida foi positivada com a inclusão do §3º do artigo 4º da lei 123/2006, a qual institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e representa um estímulo à valorização da micro e pequena empresa no País. Lembrando que essa resolução não se aplica ao pagamento da contribuição mensal referente ao INSS e impostos tais como ICMS e ISS, do seu DASN.

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