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MPPE recomenda que eventos carnavalescos realizados na Ilha de Itamaracá cumpram legislação

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura, à Secretaria de Turismo da Ilha de Itamaracá e aos demais envolvidos nas festividades de Carnaval que adotem as providências necessárias para garantir a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio durante o período momesco, que ocorre entre os dias 1º e 6 de março. 
 
Segundo o documento, as autoridades públicas devem exigir dos organizadores e patrocinadores dos eventos que cumpram a legislação em relação aos horários e trajetos dos eventos; tratamento de resíduos sólidos; disponibilização de banheiros químicos; segurança; e limites sonoros. Além disso, os blocos devem ter certificação do Corpo de Bombeiros e os veículos (trios elétricos) devem estar com o certificado do Departamento de Trânsito do Estado (Detran) em dia.

À Polícia Militar, a promotora de Justiça Katarina Kirley Gouveia recomendou o reforço de pessoal para atender o provável aumento da demanda na prevenção da violência; a elaboração do plano de segurança para o carnaval; e disponibilização de efetivo ao Conselho Tutelar, a fim de garantir o cumprimento da legislação da infância e adolescência.
Existe uma necessidade de atuação planejada e coordenada do Estado de Pernambuco, através do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Polícia Militar, do Município da Ilha de Itamaracá e das entidades responsáveis pelos eventos carnavalescos para solução dos problemas mais prementes dos eventos”, afirmou a promotora de Justiça, no texto da recomendação.

Por fim, o MPPE recomendou ao Conselho Tutelar que realize campanha pedagógica junto aos comerciantes, no sentido de advertir das consequências jurídicas e sociais da violação da norma proibitiva de venda de bebidas alcoólicas e exploração sexual de menores. Além disso, o Conselho deve intensificar a fiscalização nos espaços públicos ou abertos ao público, com o objetivo de prevenir e coibir eventuais violações aos direitos da criança e do adolescente.

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