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Paulista será contemplada com escola técnica estadual

ETE será instalada no Janga seguindo o mesmo padrão
A implantação de mais uma escola técnica no nosso município é o resultado do governo LULA e da companheira Dilma (PT), que em 8 anos construíram mais de 200 escolas técnicas pelo Brasil, prometendo juntos, durante a campanha de 2010 ampliar ao máximo a instalação de outras unidades espalhadas pelo nosso país. Primeiro, Paulista é contemplada pela escola técnica federal que foi o resultado da decisão do Conselho Nacional de Educação e de Ciências e Tecnologia, que em outubro de 2010 decidiram quais as cidades receberiam esses equipamentos técnicos educacionais. Foram levados em conta o posicionamento geográfico estratégico, a vocação produtiva do município e região e os índices educacionais, municipal e regional. Portanto, o resultado de um governo comprometido com a educação e fortalecido por uma política construída pela história de um partido (PT) que sempre lutou por uma educação inclusiva e democrática e que nos últimos anos, com seus aliados, vem modificando o retrato desse país de tantas deficiências históricas. 
A Escola Técnica Estadual, que será no bairro do Janga, em Paulista, foi uma decisão acertada do governador Eduardo Campos em contemplar uma cidade em evidente crescimento econômico e com uma população de jovens expressiva. Agradecemos ao governador, pela decisão, e ao governo Federal representado pelo ex-presidente Lula e a Presidenta Dilma pela criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, que irá viabilizar este importante empreendimento educacional.




DECRETO Nº 37.385, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,imóvel urbano, com as suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município do Paulista, neste Estado, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano sito no Lote 1A, da Quadra C3, do Loteamento Quadra II, na Praia do Janga - Paulista/PE, com suas benfeitorias porventura existentes.
Art. 2º O imóvel urbano de que trata o artigo anterior destina-se à implantação de uma Escola Técnica.
Art. 3º O imóvel mencionado no art. 1º do presente Decreto encontra-se descrito em plantas arquivadas na Secretaria de Educação.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Os recursos fi nanceiros necessários à execução do presente Decreto correrão por conta de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profi ssionais da Educação – FUNDEB.
Art. 6º Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 10 de novembro do ano de 2011, 195º da Revolução Republicana Constitucionalista e 190º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
ANDERSON STEVENS LEÔNIDAS GOMES
THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES
FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA

Fonte: Blog do vereador Fábio Barros/PT

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