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Mirabilandia vence ação contra EMPETUR e permanece no centro de convenções


Na tarde desta sexta(20), o Tribunal de Justiça de Pernambuco, julgou procedente a ação movida pelo Mirabilândia Park contra a Empresa Pernambucana de Turismo(EMPETUR).
Em 10/04/2012, a EMPETUR, proprietária do terreno onde está instalado o Mirabilândia, formalizou o seu "não interesse em renovação/prorrogação do contrato", através do ofício ETP/GAPRE nº 356/2012", tendo recebido, em 27.05.2012, notificação extrajudicial determinando um prazo de 48 (quarenta e oito) horas no sentido de suspender o funcionamento do estabelecimento no período de desmonte e desocupação.

A Elma. Sra. Eliane Ferraz Guimarães Novaes, juiza responsável pelo processo julgou procedente a ação movida pelo Mirabilândia Park e em caráter liminar, o park não poderá ser despejado do local até o fim do processo.

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