Justificativa eleitoral deve ser apresentada até 27 de dezembro
Da Agência Brasil*
Brasília - O eleitor que não votou no segundo turno das eleições por
estar fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência tem
até o dia 27 de dezembro para regularizar sua situação. Quem faltou ao
primeiro turno do pleito deve regularizar a situação até o dia 6 do
mesmo mês.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa
deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para tanto,
o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral,
disponível gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de
atendimento ao eleitor. O documento também pode ser baixado no site do TSE.
O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido de
tirar passaporte, participar de concurso público, obter empréstimos em
bancos públicos, renovar matrícula em escola pública, entre outras
sanções. Quem deixar de votar e não apresentar justificativa por três
eleições, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado.
Os eleitores residentes no exterior que não se cadastraram para
votar no país onde se encontram e os que estiverem fora do Brasil no dia
do pleito municipal devem justificar a ausência do voto no prazo de 30
dias após o retorno ao Brasil. Os cadastrados para votar no país onde
moram não votam nem precisam justificar a ausência na eleição municipal,
pois votam apenas em pleitos para presidente da República.
*Com informações do Tribunal Superior Eleitoral
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