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Segunda Câmara homologa autos de infração contra gestores de Caetés e Quipapá


Foram lavrados na Segunda Câmara do TCE dois Autos de Infração. O primeiro contra o prefeito de Caetés, Aércio José de Noronha e, o segundo, contra o gestor do Instituto Previdenciário de Quipapá, Danilo Lima de Souza. O relator dos pedidos de Homologação foi conselheiro Romário Dias. Ele aplicou respectivamente aos gestores multas de R$ 10.123,37 e de R$ 10.068,00. 

Relativamente ao Município de Caetés, a não entrega de documentos contábeis pertencentes à Prefeitura foi o motivo para a emissão do auto. De acordo com o voto do relator, apesar de ter sido notificado através de ofício, o prefeito não enviou a documentação necessária ao desempenho da atividade de controle externo exercida pelo TCE. Tal  fato afronta o disposto no artigo 17, bem como o artigo 48 da Lei Orgânica do TCE.

Já em relação ao Instituto de Previdência do Município de Quipapá, apesar de ter como responsável Danilo Lima de Souza, o auto foi lavrado contra Flávia Espíndola Sobral, responsável pelo envio de informações ao TCE para a alimentação do Sistema de Gerenciamento de Recursos da Sociedade (Sagres). 

Os valores das multas serão revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE.

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