google.com, pub-8187936870935120, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Olinda renova prazo para inscrição de projetos aprovados pela Lei Rouanet no Carnaval - Portal Muito Mais - O seu portal de notícias!!!

Header Ads

Olinda renova prazo para inscrição de projetos aprovados pela Lei Rouanet no Carnaval

Os produtores com projetos aprovados pela Lei Rouanet (Lei de Incentivo à Cultura) têm até o dia 14 de dezembro para inscrever propostas no Carnaval de Olinda de 2019. A data limite havia se encerrado no último dia 11 de novembro, mas foi prorrogada. Outras informações podem ser obtidas, das 8h às 13h, pelo telefone: 3439-1988. 
Podem concorrer projetos em várias modalidades, como: teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo) e audiovisual (como programas de rádio e TV, sítios e festivais nacionais).  
Os projetos serão analisados por uma comissão da Secretaria de Patrimônio, Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico. Os aprovados poderão contar com a participação de apoio institucional da Prefeitura para divulgar trabalhos durante o reinado da folia.  A partir desse apoio, os produtores podem captar recursos de patrocinadores. 
Pode ser inscrita qualquer proposta na área da temática do Carnaval e não há um número limite de projetos aprovados, desde que, tenham correlação com o período carnavalesco da cidade, com os polos e com a cultura pernambucana.
Os documentos devem ser entregues, entre 8h e 13h, na Secretaria de Cultura de Olinda, que fica na Rua São Bento, nº 160, no Varadouro. O resultado dos habilitados está previsto para ser divulgado no dia 12 de janeiro de 2019.  
Em 2018, a Prefeitura de Olinda contou com 13 polos, entre eles o Infantil, de Acolhimento (destinado às crianças e adolescentes que não têm onde ficar enquanto os pais trabalham no Carnaval), de Acessibilidade e do Coco. A programação do próximo ano também contará com Polo Geek.
LEI ROUANET  
A Lei de incentivo à Cultura possibilita que cidadãos (pessoa física) e empresas (pessoa jurídica) apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. A proposta deve ser aprovada pelo Ministério da Cultura e, se isso ocorrer, seu titular pode buscar recursos com cidadãos ou empresas.

Nenhum comentário