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Massa Falida da Usina Catende vai a leilão nesta quarta-feira (13)

O leilão presencial e online do Parque Industrial da Massa Falida da Usina Catende ocorrerá nesta quarta-feira (13), às 15h. O evento ocorrerá no plenário da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital no 2º andar do Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, em Ilha Joana Bezerra, no Recife.

O juiz da 18ª Vara Cível da Capital, Silvio Romero Beltrão, designou, no dia 8 de maio, o leiloeiro João Dias Martins Neto para realizar a venda da Massa Falida. O edital do leilão está disponível no site do leiloeiro (http://www.joaodiasleiloes.com.br/), onde já é possível fazer ofertas de compra. Na quarta-feira, serão permitidos lances presencial e online durante o leilão. A equipe da 18ª Vara Cível e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) vão acompanhar o evento.

O lance mínimo de arrematação é R$ 100.785.893,00. O valor foi definido conforme laudo de avaliação econômica dos bens da Massa: a planta industrial, a propriedade rural Engenho Catende de 210 hectares, o grupo de quatro geradores, veículos, tratores e máquinas agrícolas e o valor de mercado da Usina. Só será possível fazer a compra global da Massa Falida, sendo proibida a aquisição individual de cada item do patrimônio. Os interessados na compra global podem visitar a Usina durante o horário comercial até esta terça-feira (12).

Para atender determinação legal, o edital do leilão foi publicado em duas datas diferentes no Diário de Justiça Eletrônico (DJE). A primeira ocorreu na edição do dia 17 de maio, entre as páginas 709 e 728. Em seguida, foi republicado na edição de 18 de maio, entre as páginas 578 e 596.

Inicialmente, o leilão iria ocorrer no dia 30 de maio. A data foi cancelada, porque Banco do Brasil, nomeado para atuar como leiloeiro, demonstrou desinteresse e foi destituído da função pelo juiz da 18ª Vara Cível da Capital, Silvio Romero Beltrão.

A Massa Falida da Usina estava em atividade sob administração judicial. Esses trabalhos foram interrompidos por determinação judicial no dia 26 de março em função do anúncio do leilão da Usina. Para determinar a venda, o juiz Silvio Romero considerou uma série de evidências. A manutenção das atividades da Usina não atende mais aos interesses públicos, sociais e econômicos da região. A auditoria contratada para estudar a viabilidade da Usina Catende concluiu pela inviabilidade da indústria sob administração da Justiça.

O MPPE também opinou em parecer pela interrupção das atividades. Por fim, os próprios trabalhadores são favoráveis à venda e querem o encerramento do processo de falência. "Consta nos autos pedido de determinados trabalhadores, solicitando a alienação da Usina Catende e o início do pagamento dos credores trabalhistas", escreveu o magistrado na decisão publicada na edição do DJE do dia 29 de março, na página 625.

O processo referente à Massa Falida da Usina Catende pode ser visto por meio do site do Tribunal de Justiça de Pernambuco http://www.tjpe.jus.br. Na homepage, deve clicar no link Consulta Busca Processual 1º Grau. Em seguida, selecionar a opção Busca por número NPU e digitar o número 0034582-54.1995.8.17.001.

Bruno Brito | Ascom TJPE - Fórum Des. Rodolfo Aureliano

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