Ministra Cármen Lúcia julga AP 470 procedente quanto a oito réus por corrupção ativa
Ministra Carmem Lúcia |
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha votou pela condenação de oito
dos dez réus aos quais se atribui o crime de corrupção ativa na Ação
Penal (AP) 470, analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal
(STF). A ministra julgou procedente a ação quanto a José Dirceu,
ministro-chefe da Casa Civil à época dos fatos; José Genoino,
ex-presidente do PT; Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT; Marcos
Valério, dono das empresas DNA Propaganda e SMP&B Comunicação; Ramon
Hollerbach e Cristiano Paz, sócios de Marcos Valério; Rogério
Tolentino, advogado da agência de publicidade SMP&B; e Simone
Vasconcelos, ex-diretora da SMP&B.
Conforme o voto da ministra, ficam absolvidos o ex-ministro dos
Transportes Anderson Adauto, por falta de provas suficientes para a
condenação, e a ex-funcionária da SMP&B Geiza Dias, ao entender que
ela não praticou nenhum ato que possa ser considerado como corrupção,
além de considerar que Geiza era “apenas uma funcionária”.
Marcos Valério e sócios
Em relação aos réus Marcos Valério, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e
Simone Vasconcelos, a ministra entendeu que as provas dos autos “dão
conta de que houve a oferta de vantagem, a entrega de dinheiro, reuniões
no sentido de especificar e identificar aqueles que seriam
beneficiados, quanto receberam, em que condições, sempre com o mesmo
procedimento”. Assim, para ela, há comprovação da prática da corrupção
ativa por esses acusados.
Quanto a Rogério Tolentino, a ministra Cármen Lúcia considerou que
também está constatada a prática do delito. “A sua participação não se
ateve à condição de um advogado que acompanhou em reuniões de tratativas
relativamente à oferta das vantagens. Em todas as ocasiões em que isso
foi narrado, ele comparece na condição de alguém que participa do
ilícito”, disse.
Caixa 2
No tocante a Delúbio Soares, a ministra fez considerações sobre a
tese da defesa do réu no sentido de que ele não teria praticado o crime
de corrupção ativa, mas sim operado um “caixa dois” de campanha, voltado
ao pagamento de despesas e dívidas partidárias. “Alguém afirmar que
houve ilícito com a tranquilidade que se fez aqui é, realmente, algo
inédito na minha vida profissional”, frisou. Segundo a ministra, o
ilícito não é algo normal e não pode ser alegado tranquilamente. “Isso,
para mim, significou que os fatos ocorreram, que a própria defesa assume
isso e tenta dar uma nova capitulação”.
A ministra Cármen Lúcia ainda destacou ser “muito grave que alguém
diga com toda a tranquilidade que houve caixa 2”. “Ora, caixa 2 é crime e
é uma agressão à sociedade brasileira e dizer isso da tribuna do
Supremo ou perante qualquer juiz me parece grave porque parece que
ilícito no Brasil pode ser praticado e confessado e tudo bem. E não é
tudo bem. Tudo bem é estar num país, num estado de direito em que todos
cumprem a lei”, completou.
De acordo com a ministra, Delúbio Soares atuou com “desenvoltura,
proeminência e permanência de práticas – que foram do início de 2003 a
2005 e terminaram apenas com a publicidade do que se vinha passando –
com uma desmesura impressionante”. Para ela, está devidamente comprovado
o conjunto de práticas “que é absolutamente incompatível com a
Constituição, quer por reuniões feitas, pelos empréstimos, captação de
recursos, entrega de recursos, indicação dos chamados beneficiários”.
José Genoino
A ministra ressaltou que a oferta de uma enorme quantidade de
recursos deveria levar José Genoino a questionar a origem dos valores.
Segundo ela, apenas a circunstância de ele ter sido o presidente do
Partido dos Trabalhadores, à época, não é suficiente para condená-lo
pela prática do crime, porém observou que os recursos foram
distribuídos, acordos de milhões de reais foram feitos e Genoino estava
presente nas reuniões. “Todas as provas dos autos levam a crer que houve
prática ilícita de corrupção ativa tal como descrita pelo Ministério
Público”, afirmou.
José Dirceu
Apesar de não haver documentos assinados por José Dirceu que
comprovassem a sua participação no delito, a ministra entendeu que as
próprias declarações de Delúbio Soares “são no sentido de que ele tinha
respaldo, ainda que subliminarmente”. Além disso, ela avaliou que houve a
presença de Marcos Valério em todas as reuniões, inclusive na Casa
Civil, “reuniões que não eram simplesmente audiências, mas tinham os
mesmos personagens”, e que ocorreram nas datas que coincidem com as
obtenções de recursos e vantagens por Marcos Valério. “A ligação de
Marcos Valério e José Dirceu está comprovada”, concluiu.
Julgamento dos fatos
“Não estou julgando as histórias de pessoas que em diversas ocasiões
tiveram a vida reta. Estou julgando os fatos apresentados nestes autos e
tendo de reconhecer se houve ou não a prática que é imputada pelo
Ministério Público”, observou a ministra Cármen Lúcia.
EC/AD
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