TCE rejeita contas do Fundo de Saúde da Prefeitura de São Benedito do Sul
O não repasse de R$ 64.320,84 referentes à contribuição previdenciária
patronal bem como o não repasse de R$ 14.085, 58 referentes à
contribuição previdenciária do servidor devidos ao INSS, a realização de
despesas sem licitação para compra de material odontológico, doações
realizadas sem convênio e o controle ineficiente das despesas com
combustível foram algumas razões que levaram a Primeira Câmara do TCE a
rejeitar a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de São
Benedito do Sul relativa ao exercício financeiro de 2009. O relator do
processo foi conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Pela prática
dessas infrações, ele aplicou ao secretário de Saúde e ordenador de
despesas uma multa no valor de R$ 6.500,00.
Ficou ainda determinado ao responsável pela gestão do Fundo, no período de 2009, o seguinte:
Ficou ainda determinado ao responsável pela gestão do Fundo, no período de 2009, o seguinte:
Providenciar a retenção e o recolhimento das contribuições
previdenciárias e pagamento das obrigações patronais devidas à Receita
Federal do Brasil, tempestivamente;
Celebrar convênio, quando da efetuação de doações a terceiros.
Celebrar convênio, quando da efetuação de doações a terceiros.
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