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TCE rejeita contas do Fundo de Saúde da Prefeitura de São Benedito do Sul

O não repasse de R$ 64.320,84 referentes à contribuição previdenciária patronal bem como o não repasse de R$ 14.085, 58 referentes à contribuição previdenciária do servidor devidos ao INSS, a realização de despesas sem licitação para compra de material odontológico, doações realizadas sem convênio e o controle ineficiente das despesas com combustível foram algumas razões que levaram a Primeira Câmara  do TCE a rejeitar a prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde de São Benedito do Sul relativa ao exercício financeiro de 2009. O relator do processo foi conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior. Pela prática dessas infrações, ele aplicou ao secretário de Saúde e ordenador de despesas uma multa no valor de R$ 6.500,00.
Ficou ainda determinado ao responsável pela gestão do Fundo, no período de 2009, o seguinte:  
Providenciar a retenção e o recolhimento das contribuições previdenciárias e pagamento das obrigações patronais devidas à Receita Federal do Brasil, tempestivamente;
Celebrar convênio, quando da efetuação de doações a terceiros.

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