Primeira Câmara rejeita Gestão Fiscal de Jataúba
A não adoção de medidas eficazes para a redução das despesas com a folha
de pagamento foi o motivo para que a Primeira Câmara do TCE julgasse
irregular a Gestão Fiscal da Prefeitura de Jataúba pertinente ao 2º
quadrimestre de 2012. O relator do processo, conselheiro Valdecir
Pascoal, aplicou ao prefeito, Carlos Lucinaldo da Silva Santos, uma
multa de R$ 12.000,00, o que corresponde a 30% de seus vencimentos no
período de aferição.
Segundo voto do relator, os argumentos apresentados pelo gestor de que o piso salarial, a aplicação de recursos em políticas sociais contribuíram para o aumento da despesa de pessoal não foram suficientes. O município está desenquadrado do limite de gastos de pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente líquida municipal) desde o 2º quadrimestre de 2009. Além disso, os índices de aplicação no ensino e os indicadores de saúde têm apresentado um desempenho insatisfatório desde o exercício de 2006. No segundo quadrimestre de 2012, a Prefeitura comprometeu 64,72 da RCL com despesas de pessoal.
Segundo voto do relator, os argumentos apresentados pelo gestor de que o piso salarial, a aplicação de recursos em políticas sociais contribuíram para o aumento da despesa de pessoal não foram suficientes. O município está desenquadrado do limite de gastos de pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (54% da Receita Corrente líquida municipal) desde o 2º quadrimestre de 2009. Além disso, os índices de aplicação no ensino e os indicadores de saúde têm apresentado um desempenho insatisfatório desde o exercício de 2006. No segundo quadrimestre de 2012, a Prefeitura comprometeu 64,72 da RCL com despesas de pessoal.
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