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Cabo envia anteprojeto de lei de uso do solo ao Legislativo

vado 1O prefeito do Cabo de Santo Agostinho, Vado da Farmácia, assinou nessa segunda-feira (30/06) o anteprojeto de lei que revisa as Leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo no município. A revisão prevê uma série de mudanças para ordenar a ocupação dos terrenos, beneficiar e melhorar a qualidade de vida da população e padronizar, com acessibilidade as calçadas de novos parcelamentos que venham a ocorrer no município, visto que a legislação atual já não atende mais certas exigências técnicas. O anteprojeto já foi enviado à Câmara Municipal de Vereadores, que terá um prazo de 45 dias para apreciá-lo e votá-lo.
De acordo com o secretário de Planejamento e Meio Ambiente do Cabo, Marcos Germano, o anteprojeto foi elaborado em parceria com o Governo do Estado, através da Agência Condepe-Fidem, fundação dentro do Programa Especial de Controle Urbano e Ambiental do Território Estratégico de Suape que contratou a Fundação Apolônio Salles de Desenvolvimento Educacional de Pernambuco (Fadurpe).
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“Para chegarmos a esse relatório, foram realizadas, desde o segundo semestre do ano passado, seminários e capacitações para técnicos da área e a sociedade civil, além de visitas em todo o município, para serem levantadas as demandas existentes”, relatou. “Todas as leis foram revisadas para atender a determinação do Plano Diretor, diante das novas tendências de urbanização do município”, completou.
A Lei de Parcelamento estabelece normas para o licenciamento dos projetos de loteamento para fins urbanos e serve para dotar a administração municipal de instrumento atualizado de controle do crescimento urbano, segundo preceitos definidos no Plano Diretor para construção de um futuro ordenado, sustentável e com acessibilidade. Já a Lei de Uso e Ocupação do Solo é a parte da legislação urbanística que define regras e parâmetros de ocupação dos terrenos para os diversos usos na área urbana. Ela serve para qualificar o espaço urbano coletivo, para permitir a convivência de usos múltiplos no território do município e condicionar a expansão urbana à oferta de infraestrutura instalada, entre outras finalidades.
Ainda segundo Marcos Germano, existem termos no anteprojeto que permitem, por exemplo, em torno de uma estação de trem ou VLT (Veículo Leve sobre Trilho), em um raio de 500 metros, incentivo para a ocupação do uso misto do espaço (imóveis comerciais e residenciais). Além disso, a altura dos imóveis (tipo edifícios) não poderão ultrapassar a soma da largura da rua acrescido ao recuo do prédio.
“Se uma rua tem dez metros de largura e o recuo mais cinco metros, o prédio não poderá ultrapassar os 15 metros de altura”, exemplificou o secretário Marcos Germano. Ao todo, existem cerca de 64 mil imóveis residenciais e comerciais no município.
Texto: Thainá França – Secom | Cabo

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