Governo publica MP para facilitar quitação de dívidas tributárias
O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Henrique, disse que a Medida Provisória (MP) 651 publicada hoje no Diário Oficial da União
dá continuidade à melhoria da competitividade da economia e ao
financiamento adequado ao crescimento, além de estimular a poupança de
longo prazo no país.
“São medidas que se coadunam com atuações
que temos tido há vários anos. Outras já estavam em vigor. É a ação
bastante coerente com o que temos feito ao longo do tempo” disse ao dar
detalhes da MP.
Uma das medidas já anunciada, explicou, torna
permanente a desoneração da folha de pagamento para vários setores. A
medida era válida até dezembro de 2014 e vai permitir redução de custos
e, consequentemente, redução no preço dos produtos. Não foram
incorporados novos setores. A estimativa de renúncia fiscal é de R$ 23,8
bilhões em 2015, R$ 27,4 bilhões em 2016 e R$ 31,7 bilhões em 2017.
Outra
mudança está relacionada ao Refis da Crise, Programa de Refinanciamento
de Dívidas Tributárias criado para o enfrentamento da crise iniciada em
2008. A alteração é a redução do percentual de entrada do parcelamento.
“É uma facilitação nos percentuais e nos valores que podem ser pagos à
vista. Houve escalonamento para facilitar as empresas de menor porte. As
demais condições estão mantidas”, explicou o secretário da Receita
Federal, Carlos Alberto Barreto.
As novas condições estabelecem
que para dívida até R$ 1 milhão, a entrada será de 5% desse valor. Paga
10% quem tem dívida acima de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões. No caso de
dívidas acima de R$ 10 milhões a R$ 20 milhões o percentual é de 15% e
acima de R$ 20 milhões serão 20%.
Para os contribuintes que têm
parcelamentos ativos poderão utilizar créditos tributários de prejuízo
fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro
Líquido, para a quitação do parcelamento condicionado ao pagamento
mínimo em espécie de 30% do saldo parcelado. Barreto estima que a
arrecadação extra será R$ 15 bilhões. A adesão poderá ser feita até o
dia 25 de agosto.
Além dessas medidas, a MP reinstitui o Regime
Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas
Exportadoras (Reintegra), que tem por objetivo ressarcir parcial ou
integralmente os valores em impostos remanescentes na cadeia de produção
de bem exportados.
No caso, o Reintegra permite, permanente, a
apuração de crédito presumido entre 0,1% e 3% da receita auferida com a
exportação de bens industrializados. O percentual será definido em
portaria do Ministério da Fazenda, disse Dyogo Henrique.
A estimativa de renúncia fiscal em 2014 chega a R$ 200 milhões considerando aplicação de uma alíquota de 0,3%.
Por Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil
Edição: Valéria Aguiar
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