Ministro suspende propaganda da Petrobras com suposta finalidade eleitoral
Em
decisão liminar expedida nesta quarta-feira (10), o ministro do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Admar Gonzaga determinou a suspensão
da veiculação da publicidade da Petrobras divulgada nos dias 7 e 8 de
julho de 2014 na Rede Bandeirantes de Televisão, no bloco das 19h do
Jornal da Bandeirantes. O vídeo, com duração de 32 segundos, foi exibido
com o seguinte teor: “A gente faz tudo para evoluir sempre. Por isso,
modernizamos nossas refinarias e hoje estamos fazendo uma gasolina com
menos enxofre. Um combustível com padrão internacional que já está nos
postos do Brasil inteiro. Para levar o melhor para quem conta com a
gente todos os dias: você".
Segundo a Coligação Muda Brasil (encabeçada pelo PSDB), autora da
ação ajuizada contra a presidente Dilma Rousseff e outros, a propaganda
institucional não foi utilizada para divulgar produtos e serviços que
tenham concorrência no mercado. Sustentam ainda que, “independente do
conteúdo, a lei eleitoral (art. 73, VI, da Lei nº 9.504/97)
objetivamente veda a publicidade institucional nos três meses que
antecedem as eleições”.
O relator da matéria, ministro Admar Gonzaga, considerou que a
publicidade configura autopromoção da empresa e não visa concorrência de
produto no mercado, que sequer é nominado. “Verifico que não se trata
de propaganda acoberta por uma das ressalvas legais, fato que dá à sua
reiteração considerável risco de desequilíbrio na disputa”, julgou o
ministro ao determinar que os representados cessem imediatamente a
veiculação da publicidade, até decisão mais aprofundada sobre o caso.
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