Pais devem ficar atentos aos itens da lista de material escolar, alerta Procon
O ano novo
mal começou e as despesas com o material escolar já comprometem o orçamento de muitas
famílias. Chega a hora de pesquisar os preços e comprar o maior número de itens
da lista sem ter dor de cabeça. Mas, afinal, o que realmente é obrigação dos
pais? O que deve ser comprado obrigatoriamente? O Procon de Paulista alerta
para a regularidade de alguns itens solicitados pelas instituições de ensino.
De acordo
com a Lei Federal 12.886/13, as escolas não podem exigir a compra de material
coletivo, como giz, álcool, canetas para lousa, cartucho para impressora,
guardanapos ou mesmo um grande volume de resmas de papel. Desta forma, a lista
deve conter exclusivamente o material de uso individual do aluno.
Outra
preocupação do órgão de defesa do consumidor da cidade é que as listas de
material escolar não restrinjam a marca do produto que deve ser adquirido ou o
estabelecimento onde a compra deve ser realizada. Procedimentos como estes
configuram venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A
exceção a esta regra são os artigos que não são vendidos no comércio comum,
como é o caso de apostilas pedagógicas.
Caso alguma
dessas regras não seja respeitada, a orientação do Procon Paulista é de que o
consumidor questione a escola, solicitando a adequação do procedimento disposto
no CDC. Se não obtiver sucesso junto à unidade de ensino, o consumidor pode se
dirigir ao órgão, que vai registrar a
reclamação e encaminhar uma carta à instituição de ensino.
Se o
problema não for resolvido será marcada uma audiência de conciliação para
tentativa de acordo. A última opção para o consumidor que continuar se sentindo
lesado é a via Judicial.
O Procon
Paulista funciona na Praça Alberto Lundgren, s/n, Centro da cidade. O órgão fica
dentro do prédio da Agência do Trabalho. O atendimento ao público acontece de
segunda a sexta, das 08h às 13h30.
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