Servidor do TCE orienta sobre impedimentos em final de mandato
Com
a proximidade das eleições para prefeitos e vereadores marcadas para o
dia 2 de outubro, as dúvidas em torno das regras que nortearão todo o
processo se intensificam. Por causa disto, o técnico de auditoria do
TCE, Severino Antônio dos Santos, da Inspetoria Regional de Bezerros,
foi convidado para proferir palestra intitulada "Final de Mandato:
impedimento em ano eleitoral", durante o I Simpósio de Gestão Pública
por Excelência, ocorrido na semana passada, no município de Canindé de
São Francisco (Sertão de Sergipe).
No evento, o palestrante chamou a
atenção para os atos administrativos permitidos pela legislação
eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destacando o artigo
42 da referida norma. O artigo veda ao titular de Poder ou órgão
contrair nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigação de
despesa que não possa ser cumprida integralmente no período, ou que
tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade
de caixa para este fim.
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