Agremiações já podem solicitar reforço de segurança para festas carnavalescas
A
Secretaria de Defesa Social (SDS) publicou, no Diário Oficial do Estado
desta terça-feira (08/01), portaria que define as regras para que
agremiações, blocos e eventos carnavalescos solicitem reforço na
segurança e vistorias estruturais. Neste ano, os representantes de
entidades públicas ou privadas e das agremiações carnavalescas devem
encaminhar os pedidos ao e-mail gtcarnaval@sds.pe.gov.br até o dia 31 de janeiro. Os detalhes foram apresentados em entrevista coletiva na manhã desta terça, na sede da secretaria.
De
acordo com a Portaria nº 051, de 07/01/2019, os responsáveis pelas
festividades devem especificar, nas solicitações, o percurso do desfile
ou local do evento; o horário do início e término; quantidade de palcos,
trios elétricos e carros de apoio, assim como a quantidade prevista de
público. Em caso de venda de ingressos, deve-se comunicar o número de
ingressos disponibilizados para comercialização. Também é preciso
informar a qualificação do realizador, enviando cópia de documentos
pessoais, endereço e contatos dos responsáveis pela agremiação, pelo
bloco ou evento.
Além
dos pedidos de segurança apresentados à SDS, é obrigatório ingressar
com procedimentos específicos no Corpo de Bombeiros Militar de
Pernambuco (CBMPE) quando os eventos utilizarem trios elétricos ou
estruturas físicas de apoio, como palcos, camarotes e afins. Por meio do
portal www.bombeiros.pe.gov.br,
os organizadores devem submeter o projeto de segurança à análise do
CBMPE, além de solicitar a realização de vistoria da estrutura do
evento.
Todas
as solicitações serão analisadas pelo Grupo de Trabalho do Carnaval da
SDS, que conta com representantes do próprio órgão, assim como de suas
unidades operativas, como as Polícias Militar, Civil e Científica, do
Corpo de Bombeiros e do Centro Integrado de Operações de Defesa Social
(Ciods). Na avaliação, serão considerados fatores como a ordem
cronológica do pedido, histórico consolidado do evento, concentração de
público, se é gratuito e realizado em espaços públicos e os índices de
ocorrências registrados em anos anteriores.
“Enviar
essas solicitações no prazo é fundamental, pois o aporte de segurança
para os eventos carnavalescos é muito grande. Com isso, podemos nos
planejar para, efetivamente, empregar todos os recursos e efetivos
necessários a fim de que a folia ocorra em clima de paz para os foliões
pernambucanos e turistas. Aqueles que não enviarem essas solicitações no
prazo estão passíveis de fiscalização. As estruturas que não forem
fiscalizadas e liberadas pelo Corpo de Bombeiros, por exemplo, podem ser
interditadas. Por isso, reforçamos a necessidade de apresentação do
pedido para que a festa seja bonita, agradável e segura”, comentou o
secretário executivo de Defesa Social, Humberto Freire.
A
Portaria nº 051, de 07/01/2019, traz ainda as definições para
classificação dos eventos em relação ao público e ao número de trios
elétricos. Assim, as agremiações serão divididas entre as faixas de
grande porte (10 a 15 trios elétricos), médio porte (5 a 9 trios) e
pequeno porte (1 a 4 trios).
PERÍODO E HORÁRIOS –
Durante a coletiva, também foram apresentadas as diretrizes sobre
períodos e horários que nortearão a implementação do reforço de efetivos
de segurança. O pré-Carnaval se estenderá de 5 de janeiro a 28 de
fevereiro. O reforço do Carnaval ocorrerá entre 1º e 6 de março. Por
fim, o pós-Carnaval terá esquema específico de segurança de 7 a 17 de
março. No pré e pós-Carnaval, os reforços atuarão no turno das 10h às
22h. Já no Carnaval, o turno diário será das 10h às 18h, enquanto o
noturno engloba o período das 18h às 2h.
FISCALIZAÇÃO –
Além de realizar as vistorias sob demanda, o CBMPE irá efetuar
fiscalizações preventivas. Serão avaliados os riscos de incêndio, queda,
choque elétrico e outros riscos em trios elétricos, carros de apoio,
palcos, tablados, camarotes e outros espaços de eventos. Da mesma
maneira, os Bombeiros irão aferir as normas de acessibilidade para
pessoas com deficiência ou redução de mobilidade, além de critérios de
fluxo de pessoas em caso de emergência. Estruturas fixas ou imóveis
reprovados, ou que não tenham sido objeto de pedido de vistoria, não
poderão ser usados e estarão passíveis de interdição, com
responsabilização dos proprietários e organizadores.
CENTRAL DE OPERAÇÕES –
Assim como na Operação Eleições 2018, a SDS montará três estruturas de
coordenação das ações, que funcionarão de forma integrada. No Recife, o
Centro Integrado de Comando e Controle Regional (CICCR) será a Central
de Operações da SDS para o Carnaval 2019. Duas centrais subordinadas
funcionarão em Caruaru, no Agreste, e em Serra Talhada, no Sertão.
“Até
o ano passado, tínhamos uma grande central de operações no Recife. Mas
este ano, decidimos replicar uma boa prática utilizada nas eleições do
ano passado, quando descentralizamos as operações para os municípios de
Caruaru e Serra Talhada, com o intuito de facilitar o fluxo de
informações e diminuir nosso tempo de resposta em casos de necessidade”,
completou Freire.
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