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BPC e LOAS sem atualização no CadÚnico serão suspensos

Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e não fez atualização na base do Cadastro Único (CadÚnico) nos últimos dois anos, para não perder seu benefício, deve correr ao CRAS mais próximo de casa ou ir na Sede da Secretaria de Políticas Sociais e Esportes do Paulista. Com a virada do ano, as análises cadastrais de quem recebe o benefício começaram a ser feitas, o que implicará na suspensão e bloqueio do benefício de quem está em débito com o CadÚnico.
Esta determinação do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), prevê a suspensão do benefício a partir de abril de 2019 para quem não efetuou as alterações cadastrais. A suspensão do benefício acontecerá em quatro momentos, de acordo com a data de aniversário do beneficiário, que receberá uma notificação do MDS sobre o bloqueio do benefício.  Aniversariantes de janeiro a março terão o benefício suspenso em abril, de abril a junho a suspensão será feita em julho, de julho a setembro acontecerá em outubro e de outubro a dezembro a suspensão será feita em janeiro de 2020. Por esta razão, as pessoas que ainda não regularizaram a situação cadastral devem fazer o mais rápido possível e assim evitar transtornos.
Manter os dados na base do Cadastro Único sempre atualizados não só evita suspensão do BPC. Isso também possibilita que o beneficiário se insira em programas sociais como o Minha Casa Minha Vida, Tarifa Social de Energia Elétrica e o Bolsa Família. As pessoas que não cumprirem o prazo poderão ter o benefício suspenso a partir de janeiro.
Para atualizar o benefício e ficar quite com a base do CadÚnico, o beneficiário deve comparecer à um ponto de atendimento portando RG, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Trabalho, comprovante de residência, certidão de nascimento dos filhos, além de declaração escolar. A documentação deve contemplar todos os membros do grupo familiar.
Locais de atendimento:
Sede da Secretaria de Políticas Sociais e Esportes – Avenida Prefeito Geraldo Pinho Alves, 222, Maranguape I.
CRAS I – Rua Carpina, 45, Arthur Lundgren I.
CRAS II – Av. Ministro Marcos Freire, 45, Jardim Paulista Baixo.
CRAS III – Rua Comendador Figueiroa, 57, Janga.
CRAS IV – Rua 32, 671, Maranguape II.
CRAS V – Rua Funilândia, 3, Nossa Senhora da Conceição.
CRAS VI – Rua 96, 220, Maranguape I.

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