Governo Federal prorroga incentivos fiscais para empresas nas áreas da Sudam e Sudene
O
 presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta sexta-feira 
(4), a Lei n. 13.799
 que prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para aprovação de 
projetos enquadrados em setores da economia considerados prioritários 
para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação das 
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia
 (Sudam). Permitindo, dessa forma, que aqueles empreendimentos 
considerados prioritários para o desenvolvimento regional tenham direito
 à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com 
base no lucro operacional gerado pela atividade incentivada.
 Com isso, as empresas podem reinvestir esses recursos na instalação, 
ampliação, modernização ou diversificação de diversas atividades 
econômicas e produtivas. “A decisão do presidente é fundamental para 
garantir o desenvolvimento econômico das regiões, reduzir
 as desigualdades sociais e gerar emprego e renda”, destacou o ministro 
do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto.
As
 políticas de financiamento e incentivos fiscais representam um dos 
principais instrumentos de atuação da Política Nacional
 de Desenvolvimento Regional (PNDR) do Governo Federal. “O valor 
investido nos empreendimentos beneficiados chega a ser 18 vezes superior
 ao benefício fiscal concedido às empresas, potencializando, dessa 
forma, o desenvolvimento produtivo e a redução das desigualdades
 sociais” explicou ministro Gustavo Canuto. 
Segundo
 levantamento da Sudam, entre 2007 e 2017, mais de 820 empresas da 
região foram atendidas pela política de concessão
 de incentivos fiscais. No período, foram gerados foram gerados cerca de
 760 mil novos empregos diretos e indiretos, com investimento de mais de
 R$ 213 bilhões em capital fixo na região Amazônica. Já entre 2015 e 
2016, para cada R$ 1 de benefício fiscal concedido,
 R$ 17 foram investidos.
Nos
 estados de atuação da Sudene, de 2013 a 2018, foram gerados mais de 923
 mil postos de trabalho e mais de R$ 202 bilhões
 foram investidos pelas empresas contempladas com incentivos fiscais. O 
benefício alavancou investimentos 12 vezes superiores ao gasto 
tributário na região Nordeste.
A
 proposta de incluir, pela primeira vez, as empresas da região 
Centro-Oeste, que estão na área de atuação da Superintendência
 Regional do Centro-Oeste (Sudeco), na política de incentivos fiscais 
continua em avaliação pelo corpo técnico do Ministério do 
Desenvolvimento Regional. Segundo o ministro Gustavo Canuto, esse é o 
momento de evitar novos impactos financeiros nas contas da
 União. “Mantivemos o benefício às regiões já contempladas com a 
medida”, destacou.
Incentivos Fiscais - São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) que visam
 estimular a formação do capital fixo e social nas Regiões da Amazônia e Nordeste,
 com o objetivo de gerar emprego e renda e estimular o desenvolvimento 
econômico e social. Atualmente, existem
 cinco modalidades de incentivos fiscais, cada uma delas relaciona-se a 
finalidades específicas. São elas: redução de até 75% do Imposto de 
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para novos empreendimentos, redução de 
12,5% do IRPJ para empreendimentos existentes,
 reinvestimentos do IRPJ, isenção do Adicional de Frete para Renovação 
da Marinha Mercante (AFRMM) e depreciação acelerada.
Nos
 casos de incentivos fiscais que afetem o IRPJ, dentre outros 
requisitos, a apuração do resultado da empresa deve ser por lucro real. 
Ademais, as empresas favorecidas com estes benefícios possuem
 obrigações junto à Superintendência Regional e à Secretaria da Receita 
Federal que se constituem na apresentar dos resultados dos projetos 
financiados com tais recursos.
Para
 todas as modalidades, a unidade produtora objeto do incentivo deve 
estar localizada e em operação nas áreas de atuação das 
Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Amazônia
 (Sudam). Além disso, o empreendimento deve ser considerado prioritário 
para o desenvolvimento regional.


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