Governo Federal prorroga incentivos fiscais para empresas nas áreas da Sudam e Sudene
O
presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, nesta sexta-feira
(4), a Lei n. 13.799
que prorroga até 31 de dezembro de 2023 o prazo para aprovação de
projetos enquadrados em setores da economia considerados prioritários
para o desenvolvimento regional nas áreas de atuação das
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e da Amazônia
(Sudam). Permitindo, dessa forma, que aqueles empreendimentos
considerados prioritários para o desenvolvimento regional tenham direito
à redução de 75% do imposto sobre a renda e adicionais calculados com
base no lucro operacional gerado pela atividade incentivada.
Com isso, as empresas podem reinvestir esses recursos na instalação,
ampliação, modernização ou diversificação de diversas atividades
econômicas e produtivas. “A decisão do presidente é fundamental para
garantir o desenvolvimento econômico das regiões, reduzir
as desigualdades sociais e gerar emprego e renda”, destacou o ministro
do Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto.
As
políticas de financiamento e incentivos fiscais representam um dos
principais instrumentos de atuação da Política Nacional
de Desenvolvimento Regional (PNDR) do Governo Federal. “O valor
investido nos empreendimentos beneficiados chega a ser 18 vezes superior
ao benefício fiscal concedido às empresas, potencializando, dessa
forma, o desenvolvimento produtivo e a redução das desigualdades
sociais” explicou ministro Gustavo Canuto.
Segundo
levantamento da Sudam, entre 2007 e 2017, mais de 820 empresas da
região foram atendidas pela política de concessão
de incentivos fiscais. No período, foram gerados foram gerados cerca de
760 mil novos empregos diretos e indiretos, com investimento de mais de
R$ 213 bilhões em capital fixo na região Amazônica. Já entre 2015 e
2016, para cada R$ 1 de benefício fiscal concedido,
R$ 17 foram investidos.
Nos
estados de atuação da Sudene, de 2013 a 2018, foram gerados mais de 923
mil postos de trabalho e mais de R$ 202 bilhões
foram investidos pelas empresas contempladas com incentivos fiscais. O
benefício alavancou investimentos 12 vezes superiores ao gasto
tributário na região Nordeste.
A
proposta de incluir, pela primeira vez, as empresas da região
Centro-Oeste, que estão na área de atuação da Superintendência
Regional do Centro-Oeste (Sudeco), na política de incentivos fiscais
continua em avaliação pelo corpo técnico do Ministério do
Desenvolvimento Regional. Segundo o ministro Gustavo Canuto, esse é o
momento de evitar novos impactos financeiros nas contas da
União. “Mantivemos o benefício às regiões já contempladas com a
medida”, destacou.
Incentivos Fiscais - São instrumentos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) que visam
estimular a formação do capital fixo e social nas Regiões da Amazônia e Nordeste,
com o objetivo de gerar emprego e renda e estimular o desenvolvimento
econômico e social. Atualmente, existem
cinco modalidades de incentivos fiscais, cada uma delas relaciona-se a
finalidades específicas. São elas: redução de até 75% do Imposto de
Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) para novos empreendimentos, redução de
12,5% do IRPJ para empreendimentos existentes,
reinvestimentos do IRPJ, isenção do Adicional de Frete para Renovação
da Marinha Mercante (AFRMM) e depreciação acelerada.
Nos
casos de incentivos fiscais que afetem o IRPJ, dentre outros
requisitos, a apuração do resultado da empresa deve ser por lucro real.
Ademais, as empresas favorecidas com estes benefícios possuem
obrigações junto à Superintendência Regional e à Secretaria da Receita
Federal que se constituem na apresentar dos resultados dos projetos
financiados com tais recursos.
Para
todas as modalidades, a unidade produtora objeto do incentivo deve
estar localizada e em operação nas áreas de atuação das
Superintendências de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou da Amazônia
(Sudam). Além disso, o empreendimento deve ser considerado prioritário
para o desenvolvimento regional.
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