Fazenda alerta repercussões pelo não pagamento dos débitos com o IPVA
Em
Pernambuco, as pessoas que têm débitos de IPVA - Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores até o ano de 2018, terão uma nova
oportunidade para quitar sua dívida com o Fisco, caso contrário, poderão
ser negativadas na Serasa. A informação é da Secretaria Estadual da
Fazenda de Pernambuco, que a partir de maio/2019 estará notificando os
devedores do tributo.
O
IPVA se constitui numa importante fonte de recursos para o Governo do
estado de Pernambuco, tendo respondido em 2018 por uma arrecadação de R$
1.177.886.218,94. Hoje, o débito mais relevante, concentrado em 167.807 placas de veículos automotores, é de R$ 120 milhões, entre os anos de 2015 a 2018.
Para
buscar o montante, o contato da Sefaz-PE também será feito por
telefone. Já os grandes contribuintes - bancos responsáveis pelas
dívidas em leasing – serão contatados pela Gerência de Segmento do IPVA
da Sefaz-PE e pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.
Com
o suporte de um trabalho estruturado, o contribuinte pode regularizar a
situação do seu automóvel de forma espontânea, antes de receber a
notificação, pagando a multa pro-rata de até 15%. Já, depois da
notificação, será acrescida uma multa de 100% do imposto aberto.
“Os
impostos devem ser pagos o mais rápido possível para que a dívida não
avance para a esfera judicial e para que os contribuintes não se
sujeitem a multas mais elevadas”, afirma o diretor Geral de
Planejamento e Controle de Ação Fiscal – DPC, Cristiano Dias e lembra
que a informação também vale para quem não receber mensagem de cobrança.
Como quitar o IPVA?
- Na fase de pré-notificação, o contribuinte deve consultar e emitir o DAE do imposto em aberto no site do DETRAN-PE.
-
O atendimento presencial ao contribuinte será realizado nas agências
do DETRAN e nas Agências da Receita Estadual (ARE´s) da SEFAZ .
-
O atendimento ao contribuinte Notificado será realizado pelas
Agências da Receita Estadual (ARE´s), da SEFAZ. O contribuinte também
pode emitir o DAE da Notificação de Débitos do IPVA para
parcelamento ou liquidação à vista, no e-fisco, através do site da SEFAZ
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