Comissão de Educação aprova critérios mais rígidos para compra de merenda
A
Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou regras para
garantir que os alimentos da merenda escolar estejam no prazo de
validade. O projeto de lei 4.161/15, relatado pelo deputado Danilo
Cabral (PSB/PE), estipula critérios para a aquisição de produtos através
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
O
texto, da deputada Luizianne Lins (PT/CE), foi provado com uma emenda
para tornar o original mais claro. A exigência é que os alimentos
comprados pelo PNAE sejam entregues às escolas com validade superior à
metade do prazo entre a fabricação e a data final. O relator, deputado
Danilo Cabral, disse que a exigência vai combater o desperdício nas
escolas públicas da educação básica e impedir o consumo de alimentos
estragados pelos alunos.
Para
Danilo Cabral, o projeto é mais uma medida para a melhoria da
alimentação escolar. “Não é aceitável que, no âmbito das instituições
educacionais, ocorra uma verdadeira corrida contra a data de validade,
desorganizando o cardápio e gerando desperdício de alimentos”, afirmou o
parlamentar. Segundo ele, a atenção do Poder Público com o prazo de
validade dos alimentos que são distribuídos vai permitir não só o melhor
aproveitamento dos gêneros alimentícios como também a melhor
organização dos cardápios elaborados pelos nutricionistas. “Assim, será
possível evitar a corrida desenfreada contra o tempo para aproveitar
esses alimentos antes que vençam”, afirmou.
A
proposta determina ainda que os Conselhos de Alimentação Escolar terão a
obrigação de zelar pela qualidade dos alimentos, em especial quanto às
condições higiênicas, e pela aceitabilidade dos cardápios oferecidos aos
alunos da educação básica pública. “Queremos fazer com que a qualidade
dos alimentos seja superior à oferecida atualmente. Consequentemente,
isso gera uma melhoria no desempenho dos estudantes”, explicou.
O projeto segue para a votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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