MPPE lança cartilha sobre programa de acolhimento familiar
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio do Centro de Apoio
Operacional às Promotorias de Justiça da Infância e Juventude (Caop
Infância e Juventude), lança nesta terça-feira (21) a cartilha “A Casa é
Sua: Implementando Programas de Acolhimento Familiar”. O material tem
por objetivo servir como um guia de orientações e de divulgação para os
trabalhos dos agentes institucionais, promotores de Justiça e
profissionais da rede de atenção, no sentido de garantir a implementação
e o funcionamento adequado do Programa de Acolhimento Familiar (PAF).
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. O acolhimento familiar se destina a jovens de zero a 18 anos, que em virtude de decisão judicial foram afastadas temporariamente de sua família de origem. É uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral até que seja possível o retorno à família ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Na cartilha “A Casa é Sua” são disponibilizadas informações sobre o serviço de acolhimento familiar; um panorama das situações brasileira e pernambucana; além de orientações de como a família acolhedora pode obter a guarda ou adotar o acolhido. O material também explica como se realiza a intervenção do Ministério Público e como proceder para implantar o PAF. Ao final, são listados os modelos de peças jurídicas disponibilizadas na página do Caop Infância e Juventude, bem como alguns instrumentos normativos relacionados ao tema.
“Em sintonia com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), essa iniciativa procura promover a devida estruturação do Programa, que deve estar equipado com os meios necessários ao pronto e eficaz desempenho de suas atribuições”, informou o promotor de Justiça e coordenador do Caop Infância e Juventude, Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), “é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral”. O acolhimento familiar se destina a jovens de zero a 18 anos, que em virtude de decisão judicial foram afastadas temporariamente de sua família de origem. É uma modalidade de atendimento que visa oferecer proteção integral até que seja possível o retorno à família ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.
Na cartilha “A Casa é Sua” são disponibilizadas informações sobre o serviço de acolhimento familiar; um panorama das situações brasileira e pernambucana; além de orientações de como a família acolhedora pode obter a guarda ou adotar o acolhido. O material também explica como se realiza a intervenção do Ministério Público e como proceder para implantar o PAF. Ao final, são listados os modelos de peças jurídicas disponibilizadas na página do Caop Infância e Juventude, bem como alguns instrumentos normativos relacionados ao tema.
“Em sintonia com a Política Nacional de Assistência Social (PNAS), essa iniciativa procura promover a devida estruturação do Programa, que deve estar equipado com os meios necessários ao pronto e eficaz desempenho de suas atribuições”, informou o promotor de Justiça e coordenador do Caop Infância e Juventude, Luiz Guilherme da Fonseca Lapenda.
DEIXE O SEU COMENTÁRIO