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Auditoria especial aponta falhas em Pregão da Secretaria de Educação da PCR

Uma auditoria especial realizada na Secretaria de Educação, Esportes e Lazer da Prefeitura do Recife encontrou falhas no Pregão Presencial nº 02/2011. O referido certame teve como objeto a aquisição de materiais de limpeza e conservação para atender às suas necessidades. De acordo com o voto do relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, mesmo após a análise da defesa dos interessados não ficaram esclarecidos os seguintes pontos do relatório de auditoria:

l O fato de a licitação para a contratação e pagamento de produtos de limpeza e conservação apresentar preços superfaturados e das Atas de registro de Preços decorrentes;

l A subdivisão “em lotes” do objeto do Pregão presencial, sem a devida justificativa técnicoeconômica;

l Habilitação indevida da licitante Estivas Novo Prado Ltda, vencedora de lotes, em afronta à exigência contida no edital;

l Fatos narrados pela auditoria dão conta de forte indício de incursão de prática de ilícito, capazes de enquadramento na Lei de improbidade administrativa.

Desta forma, foi imputado um débito de R$ 385.966,23 a Cláudio Duarte da Fonseca, em coresponsabilidade com Tiago Alves Guimarães Muniz, Suely Maria de Moraes Oliveira e a empresa Estivas Novo Prado Ltda. O valor deverá ser recolhido aos cofres municipais, corrigido monetariamente, a partir do primeiro dia útil de 2012, segundo os índices e condições estabelecidos na legislação municipal para a atualização dos créditos da Fazenda Pública.

Também ficou determinada a restituição cofres municipais da quantia de R$ 414.864,84, referente a excesso apurado na ata de registro de preço nº 09/2011. Os valores a serem devolvidos serão feitos pelos mesmos membros da Prefeitura constantes acima, sendo, neste tópico, a empresa responsável pela devolução Ednilson Pinho Ltda. Foi aplicada uma multa de R$ 7.000,00 às seguintes pessoas:

Cláudio Duarte da Fonseca – secretário de educação no período de 01/01/2009 a 05/05/2011; Tiago Alves Guimarães – pregoeiro; Suely Maria de Moraes Oliveira – gerente de abastecimento e serviço; Teresinha Dantas Ferro – diretora de alimentação escolar.

Os valores das multas deverão ser revertidos em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE após 15 dias do trânsito em julgado desta decisão. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no site: www.tce.pe.gov.br. O relator também enviou o processo para o Ministério Público de Contas para que o órgão avalie indícios de atos de improbidade administrativa.

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