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Servidor do TCE orienta sobre impedimentos em final de mandato

palestra final mandatoCom a proximidade das eleições para prefeitos e vereadores marcadas para o dia 2 de outubro, as dúvidas em torno das regras que nortearão todo o processo se intensificam.  Por causa disto, o técnico de auditoria do TCE, Severino Antônio dos Santos, da Inspetoria Regional de Bezerros, foi convidado para proferir palestra intitulada "Final de Mandato: impedimento em ano eleitoral", durante o I Simpósio de Gestão Pública por Excelência, ocorrido na semana passada, no município de Canindé de São Francisco (Sertão de Sergipe).

No evento, o palestrante chamou a atenção para os atos administrativos permitidos pela legislação eleitoral e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), destacando o artigo 42 da referida norma. O artigo veda ao titular de Poder ou órgão contrair nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente no período, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para este fim.

O evento contou com a participação de servidores públicos e membros do legislativo municipais de Pernambuco e Sergipe.

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