Lei Seca aborda mais de 5,4 mil veículos no feriadão de natal
Número aumentou 31,7% em relação ao mesmo período do ano passado
No
primeiro feriado em que passaram a vigorar as novas regras para a
Operação Lei Seca, o número de veículos abordados no recesso natalino
cresceu 31,7% em relação ao mesmo período do ano passado. Durante os
cinco dias de feriadão, de 21 a 25 de dezembro, 5.452 automóveis foram
parados nas blitzes, enquanto no ano passado 3.723 carros foram
abordados. O aumento na fiscalização se deu pelo reforço de três novas
vans informatizadas, com atuação no Interior do Estado, e pela maior
mobilidade da operação, que de sexta-feira a terça se instalou em 38
pontos viários, a maior abrangência em feriados desde que o programa
passou a ser coordenado pela Secretaria Estadual de Saúde, em dezembro
de 2012.
No período, as infrações por alcoolemia, que somam as constatações de
álcool no sangue, crimes e recusas de testes do bafômetro, tiveram uma
redução de 14,3% em relação ao ano passado. Foram 153 infrações em 2011,
contra 131, em 2012. “Apesar do grande volume de veículos abordados,
cinco vezes a Operação Lei Seca do Estado de São Paulo, que abordou
1.013 carros neste mesmo feriadão de Natal, as infrações pelo consumo do
álcool tiveram uma queda. Podemos dizer que esse comportamento já é
reflexo de uma conscientização dos condutores e que há mudança de hábito
e cultura. Em um ano, já constatamos redução significativa no número de
óbitos causados por acidentes de trânsito no Estado. A ação das blitzes
mostrou uma redução de 24,3% de mortes em Pernambuco”, avalia o
secretário estadual de Saúde, Antonio Carlos Figueira. Durante as
blitzes, 94 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro. No ano
passado, 116 se negaram a soprar no etilômetro.
Nos cinco dias, 139 carteiras de habilitação foram recolhidas e 537
multas aplicadas. Treze pessoas foram presas por apresentarem teor
alcoólico acima do permitido pela lei (concentração igual ou superior a 6
decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3
miligrama de álcool por litro de ar alveolar). Em apenas um caso, foi
utilizada a prova testemunhal para identificar um condutor alcoolizado,
de acordo com as novas mudanças na legislação, sancionadas na última
sexta-feira (20/12).
Lei Seca mais rígida: Entenda a nova legislação
Mudanças na legislação que alteram a Lei Nº 9.503 do Código de
Trânsito Brasileiro tornam mais rígidas as penalidades para os
motoristas que forem pegos embriagados. (Nova Lei Nº12.760/2012). As
modificações, decretadas e sancionadas nesta sexta-feira (20/12),
permitem novos meios para identificar um condutor alcoolizado (vídeos,
imagens e prova testemunhal) e dobra a multa aplicada para quem cometer
infração por alcoolemia (constatação de álcool no sangue, crimes e
recusas de testes do bafômetro).
O novo texto permite ao motorista o direito à contraprova para
demonstrar que não consumiu bebida alcoólica acima do limite permitido
pela legislação (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool
por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por
litro de ar alveolar), caso apresente sinais visíveis e notórios de
embriaguez. Antes, muitos condutores, para se livrarem da
obrigatoriedade do bafômetro ou do exame de sangue, utilizavam o
posicionamento de não serem obrigados a produzir prova contra si.
Com as modificações, houve a ampliação da possibilidade da prova e as
formas clássicas (teste de alcoolemia, exames de sangue e clínico) se
tornam apenas um dos meios de se comprovar a embriaguez ao volante.
Também foi incluída a possibilidade de se avaliar sinais ou sintomas que
indiquem alteração da capacidade psicomotora para constatação do crime.
Dirigir sob a influência de álcool continua sendo infração gravíssima,
com a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Mas algumas mudanças
endurecem a fiscalização da embriaguez ao volante.
O que mudou:
Multas – Antes, o valor da multa (gravíssima) era de
R$ 957,70. Agora, o valor da multa aplicada dobrou para quem for pego
dirigindo embriagado: R$ 1.915,40. Em caso de reincidência – repetição
da infração – no período de até 12 meses, o valor dobra novamente e o
condutor desembolsará R$ 3.830,80.
Provas – Antes, apenas testes de alcoolemia, exames
de sangue e clínico permitam comprovar o crime de embriaguez. Agora,
houve ampliação da possibilidade da prova que poderá ser feita por meio
de imagens, vídeos, prova testemunhal e constatação de sinais que
indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista. Serão
observados sinais como olhos vermelhos, sonolência, odor de álcool no
hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão, entre
outras características.
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