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Lei Seca aborda mais de 5,4 mil veículos no feriadão de natal

Número aumentou 31,7% em relação ao mesmo período do ano passado


No primeiro feriado em que passaram a vigorar as novas regras para a Operação Lei Seca, o número de veículos abordados no recesso natalino cresceu 31,7% em relação ao mesmo período do ano passado. Durante os cinco dias de feriadão, de 21 a 25 de dezembro, 5.452 automóveis foram parados nas blitzes, enquanto no ano passado 3.723 carros foram abordados. O aumento na fiscalização se deu pelo reforço de três novas vans informatizadas, com atuação no Interior do Estado, e pela maior mobilidade da operação, que de sexta-feira a terça se instalou em 38 pontos viários, a maior abrangência em feriados desde que o programa passou a ser coordenado pela Secretaria Estadual de Saúde, em dezembro de 2012.
No período, as infrações por alcoolemia, que somam as constatações de álcool no sangue, crimes e recusas de testes do bafômetro, tiveram uma redução de 14,3% em relação ao ano passado. Foram 153 infrações em 2011, contra 131, em 2012. “Apesar do grande volume de veículos abordados, cinco vezes a Operação Lei Seca do Estado de São Paulo, que abordou 1.013 carros neste mesmo feriadão de Natal, as infrações pelo consumo do álcool tiveram uma queda. Podemos dizer que esse comportamento já é reflexo de uma conscientização dos condutores e que há mudança de hábito e cultura. Em um ano, já constatamos redução significativa no número de óbitos causados por acidentes de trânsito no Estado. A ação das blitzes mostrou uma redução de 24,3% de mortes em Pernambuco”, avalia o secretário estadual de Saúde, Antonio Carlos Figueira. Durante as blitzes, 94 motoristas se recusaram a fazer o teste do bafômetro. No ano passado, 116 se negaram a soprar no etilômetro.
Nos cinco dias, 139 carteiras de habilitação foram recolhidas e 537 multas aplicadas. Treze pessoas foram presas por apresentarem teor alcoólico acima do permitido pela lei (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar). Em apenas um caso, foi utilizada a prova testemunhal para identificar um condutor alcoolizado, de acordo com as novas mudanças na legislação, sancionadas na última sexta-feira (20/12).
Lei Seca mais rígida: Entenda a nova legislação
Mudanças na legislação que alteram a Lei Nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro tornam mais rígidas as penalidades para os motoristas que forem pegos embriagados. (Nova Lei Nº12.760/2012). As modificações, decretadas e sancionadas nesta sexta-feira (20/12), permitem novos meios para identificar um condutor alcoolizado (vídeos, imagens e prova testemunhal) e dobra a multa aplicada para quem cometer infração por alcoolemia (constatação de álcool no sangue, crimes e recusas de testes do bafômetro).
O novo texto permite ao motorista o direito à contraprova para demonstrar que não consumiu bebida alcoólica acima do limite permitido pela legislação (concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar), caso apresente sinais visíveis e notórios de embriaguez. Antes, muitos condutores, para se livrarem da obrigatoriedade do bafômetro ou do exame de sangue, utilizavam o posicionamento de não serem obrigados a produzir prova contra si.
Com as modificações, houve a ampliação da possibilidade da prova e as formas clássicas (teste de alcoolemia, exames de sangue e clínico) se tornam apenas um dos meios de se comprovar a embriaguez ao volante. Também foi incluída a possibilidade de se avaliar sinais ou sintomas que indiquem alteração da capacidade psicomotora para constatação do crime. Dirigir sob a influência de álcool continua sendo infração gravíssima, com a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Mas algumas mudanças endurecem a fiscalização da embriaguez ao volante.

O que mudou:
Multas – Antes, o valor da multa (gravíssima) era de R$ 957,70. Agora, o valor da multa aplicada dobrou para quem for pego dirigindo embriagado: R$ 1.915,40. Em caso de reincidência – repetição da infração – no período de até 12 meses, o valor dobra novamente e o condutor desembolsará R$ 3.830,80.
Provas – Antes, apenas testes de alcoolemia, exames de sangue e clínico permitam comprovar o crime de embriaguez. Agora, houve ampliação da possibilidade da prova que poderá ser feita por meio de imagens, vídeos, prova testemunhal e constatação de sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora do motorista. Serão observados sinais como olhos vermelhos, sonolência, odor de álcool no hálito, agressividade, arrogância, exaltação, ironia, dispersão, entre outras características.

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