Primeira Câmara suspende concurso público da UPE
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou ontem uma Medida
Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro
Valdecir Pascoal determinando à Universidade de Pernambuco (UPE) que
suspenda a realização de um concurso público de provas e títulos para o
preenchimento de 11 vagas de cargos de professor universitário. Foi
concedido um prazo de cinco dias ao reitor Carlos Fernando de Araújo
Calado para, se tiver interesse, apresentação do contraditório.
O relator embasou seu voto em Relatório de Acompanhamento da Gerência de Admissão de Pessoal, que recomenda medidas corretivas no Edital de Seleção Pública a fim de estabelecer-se a sua completa legalidade.
O Edital exige produção acadêmica para as áreas de Odontologia e Computação, não previsto em lei e em possível contrariedade ao artigo 37 (incisos II e II) da Constituição Federal. O TCE recomenda a sua retificação e a reabertura das inscrições por pelo menos mais 10 dias.
O relator embasou seu voto em Relatório de Acompanhamento da Gerência de Admissão de Pessoal, que recomenda medidas corretivas no Edital de Seleção Pública a fim de estabelecer-se a sua completa legalidade.
O Edital exige produção acadêmica para as áreas de Odontologia e Computação, não previsto em lei e em possível contrariedade ao artigo 37 (incisos II e II) da Constituição Federal. O TCE recomenda a sua retificação e a reabertura das inscrições por pelo menos mais 10 dias.
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