Auditoria em Suape contribui para restituição de R$ 360 milhões aos cofres públicos
Auditorias realizadas pelo TCE na
Estatal Suape (Complexo Industrial Portuário Eraldo Gueiros), desde o
exercício de 2002, apontaram como irregularidade a cobrança “a menor” da
quantidade de conteineres realizada pela empresa Tecon Suape, nos Cais 2
e 3. Essa distorção no cálculo realizado pelos gestores de Suape foi
gerado pela adoção de critérios de faturamento diferentes do que estava
estipulado no contrato de arrendamento. Tal fato caracterizou renúncia
de receita no julgamento dos processos de prestação de contas dos
exercícios de 2002 a 2008. Os trabalhos de auditoria foram realizados
pela Divisão de Contas das Empresas Estatais do Departamento de Controle
Estadual do TCE.
Durante a auditoria de acompanhamento
realizada no ano de 2012, constatou-se que, a partir das deliberações do
Tribunal de Contas, ocorreram tanto a recuperação do montante não
cobrado desde o início do contrato firmado pelo Porto de Suape e a
citada empresa, quanto a adoção, a partir de 2011, do critério de
cobrança pactuado que não vinha sendo observado.
A mensuração do benefício efetivo gerado
pelas auditorias da equipe da DIES, no contrato de arrendamento do
Terminal de Contêineres de SUAPE, revelou um montante de R$
361.035.155,11 decorrente de recuperação das referidas receitas cobradas
“a menor”. Para o levantamento do benefício gerado, levou-se em
consideração a projeção das receitas para os próximos 20 anos, bem como
os valores efetivamente realizados nos primeiros dez anos do
arrendamento.
“As estatais pernambucanas movimentaram
em 2011 recursos da ordem de R$ 1,5 bilhão. Ações de acompanhamento
focadas nessas unidades gestoras apresentam sempre um grande potencial
para geração de benefícios à sociedade”, afirmou o técnico de auditoria
das contas públicas Antonio Roberto Ferreira, membro da equipe que vem
auditando Suape.
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