Itamaraty concede passaportes diplomáticos a líderes de igrejas evangélicas
Brasília - O Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, concedeu
passaporte diplomático a quatro líderes evangélicos da Igreja
Internacional da Graça de Deus e da Igreja Evangélica Assembleia de
Deus. As portarias, assinadas pelo ministro das Relações Exteriores,
Antonio Patriota, referem-se a pedidos de outubro e dezembro de 2012.
O argumento do Itamaraty é que o documento foi concedido em “caráter
de excepcionalidade”, o mesmo do usado, há dois dias, para concessão de
passaporte diplomático a líderes da Igreja Mundial do Poder de Deus.
Pelas portarias, publicadas no Diário Oficial da União de
hoje (16), receberão passaportes diplomáticos Romildo Ribeiro Soares – o
R.R.Soares, fundador da Igreja Internacional da Graça de Deus – e sua
mulher, Maria Magdalena Bezerra Soares, da mesma congregação religiosa.
Ambos solicitaram os passaportes em 11 de dezembro de 2012.
A segunda portaria se refere a Samuel Cássio Ferreira e a Keila
Campos Costa, da Igreja Evangélica Assembleia de Deus. Ambos
encaminharam os pedidos para a concessão do passaporte diplomático em 31
de outubro de 2012.
Na terça-feira (14), foram concedidos passaportes diplomáticos
para Valdemiro Santiago de Oliveira e Franciléia de Castro Gomes de
Oliveira, da Igreja Mundial do Poder de Deus. Na ocasião, o Itamaraty
justificou que eles receberam o passaporte diplomático também em
“caráter de excepcionalidade”, mas não foram fornecidos detalhes.
O Itamaraty informou ainda que nem todos os aeroportos do mundo
fazem distinção entre os detentores de passaporte diplomático e comum.
Em geral, os que detêm passaporte diplomático enfrentam uma fila
especial e são submetidos a regras específicas para a concessão de
visto. Mas isso não é regra.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, quem tem
passaporte diplomático é submetido às mesmas regras dos demais viajantes
no que se refere aos tratamentos na Polícia Federal e na Receita
Federal. Desde 2011, os que recebem passaporte diplomático têm o nome e o
pedido publicados no Diário Oficial da União.
As regras para a concessão do documento são definidas no Decreto 5.978, de 4 de dezembro de 2006.
O texto detalha condições para concessão de passaportes diplomático,
oficial, comum e de emergência. O Artigo 6º lista as pessoas que têm
direito ao documento, entre elas estão o presidente da República, o
vice-presidente, ex-presidentes, ministros, governadores, diplomatas,
militares, parlamentares e magistrados de tribunais superiores. Porém, o
mesmo artigo, no terceiro parágrafo, permite a emissão do documento “às
pessoas que, embora não relacionadas nos incisos do artigo, devam
portá-lo em função do interesse do país”.
Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
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