Lavrado outro Auto de Infração contra a Prefeitura de Caetés
A Segunda Câmara do TCE homologou
anteontem um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Garanhuns
contra o ex-prefeito de Caetés Aércio José de Noronha. O relator do
processo foi o conselheiro Romário Dias.
O Auto foi lavrado no dia 14 de novembro
de 2012 pelos mesmos motivos que já tinham levado o TCE a tomar essa
providência em relação a casos pretéritos: não envio de informações para
o módulo de execução orçamentária e financeira do Sagres (Sistema de
Gerenciamento dos Recursos da Sociedade) relativas aos meses de julho e
agosto.
O envio dessas informações é
obrigatório, consoante a Resolução TC nº 05/2012. No entanto, o então
prefeito se negou a fazer a alimentação do sistema apesar de ter sido
advertido duas vezes por meio de ofícios enviados pela Inspetoria
Regional. A Câmara aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 10.068,00 (dez
mil e sessenta e oito reais) e deu-lhe um prazo de cinco dias para
apresentar suas contrarrazões.
O SISTEMA – O sistema
Sagres foi instituído pelo TCE para fazer o acompanhamento da gestão
orçamentária e financeira dos municípios pernambucanos. Trata-se de um
aplicativo de apoio ao controle externo, por parte do Tribunal de
Contas, com a finalidade de fazer a coleta, a análise e a
disponibilização para a sociedade de dados informatizados. Ele inclui
contratos, licitações e despesas com pessoal das unidades gestoras
municipais.
As dados que são enviados ao TCE
comporão as prestações de contas das prefeituras por meio de documentos
em formato digital. E, segundo o conselheiro Romário Dias, seu objetivo é
dar celeridade à tramitação dos processos de modo a permitir o
“controle concomitante” e auxiliar o controle externo e o controle
social “na fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e
patrimonial das unidades gestoras”.
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