Lavrado outro Auto de Infração contra a Prefeitura de Caetés
A Segunda Câmara do TCE homologou 
anteontem um Auto de Infração lavrado pela Inspetoria de Garanhuns 
contra o ex-prefeito de Caetés Aércio José de Noronha. O relator do 
processo foi o conselheiro Romário Dias.
O Auto foi lavrado no dia 14 de novembro
 de 2012 pelos mesmos motivos que já tinham levado o TCE a tomar essa 
providência em relação a casos pretéritos: não envio de informações para
 o módulo de execução orçamentária e financeira do Sagres (Sistema de 
Gerenciamento dos Recursos da Sociedade) relativas aos meses de julho e 
agosto.
O envio dessas informações é 
obrigatório, consoante a Resolução TC nº 05/2012. No entanto, o então 
prefeito se negou a fazer a alimentação do sistema apesar de ter sido 
advertido duas vezes por meio de ofícios enviados pela Inspetoria 
Regional. A Câmara aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 10.068,00 (dez 
mil e sessenta e oito reais) e deu-lhe um prazo de cinco dias para 
apresentar suas contrarrazões.
O SISTEMA – O sistema 
Sagres foi instituído pelo TCE para fazer o acompanhamento da gestão 
orçamentária e financeira dos municípios pernambucanos. Trata-se de um 
aplicativo de apoio ao controle externo, por parte do Tribunal de 
Contas, com a finalidade de fazer a coleta, a análise e a 
disponibilização para a sociedade de dados informatizados. Ele inclui 
contratos, licitações e despesas com pessoal das unidades gestoras 
municipais.
As dados que são enviados ao TCE 
comporão as prestações de contas das prefeituras por meio de documentos 
em formato digital. E, segundo o conselheiro Romário Dias, seu objetivo é
 dar celeridade à tramitação dos processos de modo a permitir o 
“controle concomitante” e auxiliar o controle externo e o controle 
social “na fiscalização contábil, orçamentária, financeira, operacional e
 patrimonial das unidades gestoras”.

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