google.com, pub-8187936870935120, DIRECT, f08c47fec0942fa0 Celpe é condenada por utilizar ilicitamente as siglas do Ipem e do Inmetro em laudos de aferição de medidores de energia - Portal Muito Mais - O seu portal de notícias!!!

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Celpe é condenada por utilizar ilicitamente as siglas do Ipem e do Inmetro em laudos de aferição de medidores de energia

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) foi condenada por elaborar laudos de aferição técnica de medidores de energia de vários usuários, utilizando ilicitamente os nomes do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco (Ipem/PE) e do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Proferida pelo juiz da 12ª Vara Cível da Capital, José Júnior Florentino dos Santos Mendonça, a decisão judicial determina que a empresa declare nulos os laudos de vistorias técnicas de medidores realizados exclusivamente pela própria distribuidora de energia, no período de vigência dos contratos firmados entre os anos de 1999 e de 2005, e ainda estabelece o pagamento de uma indenização de R$ 100 mil. A Celpe pode recorrer da decisão.

A sentença condenatória foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quarta-feira (29/01). O valor da indenização de R$ 100 mil será corrigido monetariamente e acrescido de juros legais e, em seguida, revertido para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. O juiz José Júnior Florentino ainda impôs à empresa a obrigação de reparar os danos materiais, individualmente apurados, em todos os casos em que a medição fraudulenta não refletiu a realidade de consumo do usuário. A Companhia também deverá pagar as custas processuais e a taxa judiciária com base no valor atualizado da condenação.

Segundo denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), em uma ação civil pública, a Celpe firmou contratos com o Ipem e o Inmetro, entre os anos de 1999 e 2005, que tinham por objeto os serviços de aferição metrológica dos medidores de consumo de energia elétrica. O contrato estabelecia que a Celpe, por intermédio dos seus funcionários, quando fosse efetuar exame de medição de consumo de energia elétrica, deveria ser acompanhada por técnicos dos órgãos. Depois da realização do exame, era emitido um laudo, só que, apesar do exame ter sido executado pelos funcionários da Celpe, inclusive, dentro das instalações da própria empresa, não constava o seu timbre ou sigla, e, sim, a sigla do Inmetro - Ipem/PE, no cabeçalho do laudo.

A manobra induzia os consumidores ao erro, pois eles achavam que as vistorias estariam sendo feitas por um órgão técnico, oficial e independente. Dessa forma, os usuários eram induzidos a não exercerem o direito de solicitar nova aferição junto ao órgão, acreditando na imparcialidade do laudo.

Além disso, quando demandada em juízo, em razão de cobrança abusiva, a Celpe, alegava que a medição estava correta e informava que os laudos haviam sido confeccionados pelo Ipem/PE - Inmetro, levando assim, os magistrados a erro. "É indiscutível que o uso indevido de logotipos ou siglas identificadores de órgãos da Administração Pública e a indução do consumidor ou usuário, bem como dos magistrados a erro, constituem ilícitos que ensejam a responsabilização pelos evidentes danos resultantes de tais condutas", destacou o juiz José Júnior Florentino dos Santos Mendonça na decisão.

Em sua defesa, a Celpe alegou a ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor a ação civil, ao argumento de não tratar de interesses coletivos e difusos. Também afirmou que a pretensão não deve prosperar porque os técnicos do Inmetro após a celebração do convênio passou a acompanhar, fiscalizar e assinar a elaboração dos laudos efetuados no laboratório da Companhia cuja idoneidade é internacionalmente reconhecida.  

O magistrado José Júnior Florentino dos Santos afirmou que a tese da ilegitimidade ativa do MPPE é equivocada. "A Constituição Federal incorporando esse movimento garantista também ampliou o rol dos legitimados à propositura de ações em defesa de interesses metaindividuais, conferindo ampla legitimação ao Ministério Público para as ações civis públicas direcionadas à defesa de interesses coletivos e difusos, incluindo aqueles chancelados pelo Código de Defesa do Consumidor".

O juiz também ressaltou as diversas provas que atestam os atos da Celpe. "A prova produzida é robusta no sentido de que a suplicada vinha emitindo Laudos Técnicos de Aferição de Energia Elétrica em nome do Ipem/PE e Inmetro, como se tais exames tivessem sido realizados por estes Órgãos".

Na sentença, o magistrado também citou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Justiça de Pernambuco, rechaçando tais práticas. "À medida que as vistorias realizadas se aperfeiçoaram ao alvedrio da lei, não poderia a suplicada ter manipulado os respectivos laudos para imputar débitos, realizar suspensões de fornecimentos, apontar nomes para inscrição em cadastros de inadimplentes, dentre outros desdobramentos comumente utilizados".

De acordo com o juiz José Júnior Florentino, houve dano moral aos consumidores. "É inegável que a atitude da suplicada para com os seus consumidores acarretou dano moral difuso. A conduta perpetrada, inequivocamente, ultrapassou os limites da tolerabilidade e se materializou grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva". 

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