MPPE, TCE e MPCO alertam prefeitos sobre ilegalidade em promover gastos com festividades juninas enquanto salários de servidores estiverem em atraso
Em razão das notícias recorrentes de atrasos no pagamento de
salários aos servidores municipais em várias cidades do Estado,
Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Tribunal de Contas do Estado
(TCE) e Ministério Público de Contas (MPCO) emitiram uma recomendação
conjunta orientando os prefeitos de Pernambuco a evitarem qualquer tipo
de despesa com festividades juninas caso estejam com atraso no pagamento
dos servidores públicos.
Os órgãos avisam que
eventual descumprimento da recomendação ensejará a atuação, com rápida
responsabilização dos infratores e adoção das medidas cabíveis, como o
apontamento da falta na formação de juízo quando da análise das contas
dos gestores, por parte do Tribunal de Contas; e também com a apuração
de eventuais práticas de atos de improbidade administrativa e
consequente ajuizamento de ações que o MPPE entender pertinentes.
“A
realização de gastos com festividades na pendência de quitação, parcial
ou integral, dos salários dos servidores públicos tem o potencial de
violar o princípio constitucional da moralidade administrativa, visto
que impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais
recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população”,
ressaltam o procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, o
presidente do TCE, Marcos Loreto, e a procuradora-geral do MPCO, Germana
Laureano, no texto da recomendação.
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