Justiça Eleitoral de Paulista impugna candidatura de Yves Ribeiro
O processo foi baseado em ação de impugnação ajuizada pelo Ministério Público, em face do referido candidato ter suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União, quando exerceu o mandato de prefeito do Paulista, em que estava responsável por verbas federais, recebidas mediante convênio nº 337/2002 celebrado com o Ministério da Integração Nacional, suas contas foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União.
"Superados, portanto, os requisitos de contas rejeitadas em função do exercício de cargo público, por irregularidade insanável que configura ato doloso de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, sem suspensão ou anulação pelo Poder Judiciário, e ainda, que o prazo prescricional de oito anos, referente a inelegibilidade prescrito pela Lei Complementar n. 135/2010, deve ser contado da decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, a qual, transitou em julgado em 18.12.2019, tenho que o impugnado encontra-se inelegível. ISSO POSTO, julgo PROCEDENTE a Impugnação do Registro de Candidatura de YVES RIBEIRO DE ALBUQUERQUE ao cargo de prefeito de Paulista".
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