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Primeira Câmara suspende concurso público da UPE

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas referendou ontem uma Medida Cautelar que havia sido expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal determinando à Universidade de Pernambuco (UPE) que suspenda a realização de um concurso público de provas e títulos para o preenchimento de 11 vagas de cargos de professor universitário. Foi concedido um prazo de cinco dias ao reitor Carlos Fernando de Araújo Calado para, se tiver interesse, apresentação do contraditório.

O relator embasou seu voto em Relatório de Acompanhamento da Gerência de Admissão de Pessoal, que recomenda medidas corretivas no Edital de Seleção Pública a fim de estabelecer-se a sua completa legalidade.

O Edital exige produção acadêmica para as áreas de Odontologia e Computação, não previsto em lei e em possível contrariedade ao artigo 37 (incisos II e II) da Constituição Federal. O TCE recomenda a sua retificação e a reabertura das inscrições por pelo menos mais 10 dias.

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